TRF1 - 1001615-90.2022.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 02:57
Baixa Definitiva
-
07/09/2022 02:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 16:31
Outras Decisões
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08/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:23
Juntada de resposta
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29/07/2022 08:05
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS em Varginha/MG em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:53
Juntada de diligência
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11/07/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA INACIO em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL SILVA INACIO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA INACIO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 16:12
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1001615-90.2022.4.01.3809 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
E.
S.
I., L.
M.
S.
I.
REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA ANSELMO Advogado do(a) IMPETRANTE: MAILSO PAIVA MARTINS - MG88050, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM VARGINHA/MG LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Maria Eduarda Silva Inácio e Luiz Miguel Silva Inácio, menores impúberes, ambos neste ato representados por Maria Aparecida Anselmo, sua tutora, respectivamente, contra o Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Varginha/MG, objetivando, em sede liminar, que a Autoridade Coatora proceda à análise do pedido administrativo para o pagamento de Benefício Auxílio-Reclusão não recebido.
Alega a parte impetrante que, na data de 02/12/2021, foi feito o requerimento para renovação da declaração de cárcere/reclusão, conforme consta no processo administrativo, e que no dia 27/01/2022 teria sido concluído o processo de análise.
Na data de 08/02/2022, teria sido solicitado pelo próprio INSS o pagamento de Benefício Não Recebido, tendo decorrido o prazo de 45 dias para análise, estando o benefício ainda suspenso.
Ressaltou, ainda, que há uma ação em andamento (Processo nº 1003490-66.2020.4.01.3809, que tramita no Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG), sendo que, o benefício de Auxílio-Reclusão fora implantado através do deferimento de Tutela de Urgência.
Emenda à inicial (ID 1033067293). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, determino o prosseguimento do feito, não obstante a ordem confusa em que os documentos foram apresentados.
Ressalto que a petição inicial está no id n. 1012869270.
Não restou claro a este juízo o motivo do não pagamento do benefício, e se houve determinação para o respectivo pagamento, pelo próprio INSS, em 08/02/2022, como alegado pelos impetrantes (fl. 2).
Outrossim, também não se afigura claro se se trata de descumprimento de ordem emanada de outro juízo.
Dessa forma, postergo o exame da liminar para após as informações.
Na oportunidade, esclareça a autoridade impetrada os fatos acerca da alegada suspensão do benefício/pagamento não recebido.
Outrossim, esclareça se o benefício chegou a ser implantado como determinado em outra ação judicial (1003490-66.2020.4.01.3809 - JEF), tratando-se a suspensão alegada de fato novo.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos impetrantes.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as devidas informações.
Intime-se o INSS para querendo, ingressar no feito.
Após, ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Luiz Antonio Ribeiro da Cruz Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG Luiz Antonio Ribeiro da Cruz Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG -
29/06/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. S. I. - CPF: *06.***.*81-98 (IMPETRANTE) e L. M. S. I. - CPF: *06.***.*79-00 (IMPETRANTE)
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29/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:53
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:52
Juntada de emenda à inicial
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10/05/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:23
Juntada de emenda à inicial
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06/04/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
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04/04/2022 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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