TRF1 - 1004490-31.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 20:49
Juntada de Certidão
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26/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
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20/05/2021 11:39
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 02:16
Decorrido prazo de AGORD DE MATOS PINTO em 01/03/2021 23:59.
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06/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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06/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : __________ Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004490-31.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: AGORD DE MATOS PINTO Advogado do(a) REQUERIDO: AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " I.
RELATÓRIO Cuida-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de AGORD DE MATOS PINTO, pela prática do crime previsto no art. 331 do Código Penal, em virtude de ter desacatado, proferindo palavras de baixo calão, o servidor público e o magistrado, lotados na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
O parquet propôs transação penal, com aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, ficando acordado o valor R$1.000,00 (mil reais), parcelado em quatro vezes, que foi aceita pelo denunciado e homologada por meio de sentença (ID 73850070).
Com efeito, o Sr.
AGORD PINTO efetuou o pagamento integral das condições impostas na transação penal, conforme comprovantes de pagamentos acostados às (fls. 111- 119), constantes nos ID's 112102945 a 161659390.
Ministério Público Federal requer a declaração da extinção de punibilidade de AGORD DE MATOS PINTO, nos termos do art. 76, da Lei n.º 9.099/1995. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sem mais delongas, comprovado o pagamento integral da prestação pecuniária, restou demonstrado o cumprimento da transação penal, restando pronunciar a extinção da punibilidade.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de AGORD DE MATOS PINTO. (...)" -
18/02/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2021 21:08
Homologada a Transação
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22/09/2020 18:45
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:28
Juntada de Parecer
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02/04/2020 21:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 20:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 17:48
Processo Reativado - restaurado andamento
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06/02/2020 21:41
Juntada de manifestação
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28/01/2020 00:14
Juntada de manifestação
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15/12/2019 18:35
Juntada de manifestação
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05/11/2019 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2019 18:59
Juntada de manifestação
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01/11/2019 11:46
Juntada de manifestação
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22/10/2019 04:05
Decorrido prazo de AGORD DE MATOS PINTO em 21/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 12:59
Mandado devolvido cumprido
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11/10/2019 12:59
Juntada de Certidão
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26/09/2019 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/09/2019 11:09
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2019 12:32
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2019 15:16
Outras Decisões
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16/07/2019 14:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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