TRF1 - 0009566-92.2012.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:49
Baixa Definitiva
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02/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/08/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:27
Juntada de manifestação
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05/07/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 03:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0009566-92.2012.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s).
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Custas pela(s) parte(s) executada(s).
Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 20 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
21/06/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 20:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 20:30
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 18:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/10/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/09/2021 13:39
Juntada de volume
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19/08/2021 16:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/05/2018 17:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/04/2015 16:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/03/2015 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2015 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 06/03/2015
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27/02/2015 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2014 16:24
Conclusos para despacho
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18/09/2014 19:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/09/2014 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2014 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/07/2014 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/06/2014 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/06/2014 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/05/2014 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2014 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
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22/05/2014 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 21/05/2014. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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19/05/2014 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/01/2014 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
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13/12/2013 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2013 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2013 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/12/2013 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2013 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2013 15:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2013 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/11/2013 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2013 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX
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23/09/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2013 14:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - XEROX-OAB
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06/09/2013 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/09/2013 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2013 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 23/08/2013
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22/08/2013 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2013 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao exequente sobre petição e docs
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25/06/2013 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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18/06/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/04/2013 19:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/03/2013 11:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2013 11:08
Conclusos para decisão
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14/12/2012 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2012 11:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2012 11:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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