TRF1 - 1040868-40.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040868-40.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face da ausência de endereço para intimar o sentenciado ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA, RJI 181124680-47 (BNMP/CNJ), conforme MPF (ID 1372566265), para pagamento da multa penal (03 dias-multa no valor de R$ 118,65, ID 1290184259), sendo dispensado do pagamento das custas judiciais, nos termos da sentença (ID 1240962292) que JULGOU EXTINTA a PUNIBILIDADE DE ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA pelo integral cumprimento da pena, na forma do art. 66, II, da Lei 7.210/84, em relação à pena privativa de liberdade (08 meses de reclusão), concedo vista dos autos ao Ministério Público Federal para, querendo, promover a execução da pena de multa, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (ADI 3150, Plenário, 13.12.2018.
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/08/2019 - ATA Nº 104/2019.
DJE nº 170, divulgado em 05/08/2019, e EMB.
DECLARAÇÃO, plenário de 20/04/2020, modulação dos efeitos da decisão). 2.
Vista dos autos a Defensoria Pública da União para ciência, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se o trânsito em julgado para DPU (se for o caso) e arquivem-se os autos em definitivo. 4.
Publique-se." -
13/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/08/2022 15:51
Juntada de Cálculos judiciais
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25/08/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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25/08/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
29/07/2022 08:41
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
28/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:17
Juntada de Ata de audiência
-
28/07/2022 15:02
Juntada de arquivo de vídeo
-
28/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:18
Juntada de informação
-
26/07/2022 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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17/07/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 19:28
Juntada de diligência
-
16/07/2022 02:12
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 08:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/07/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:54
Juntada de diligência
-
11/07/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 16:12
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:31
Juntada de informação
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30/06/2022 10:19
Juntada de informação
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30/06/2022 05:17
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040868-40.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 28/07/2022, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação/defesa e interrogado o réu.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, devendo o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso o intimado não possua acesso a computador/smartphone com internet, deverá comparecer, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado - caso haja -, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
DEFIRO, ainda, o pedido de prazo em dobro para as manifestações da Defensoria Pública da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema (STJ - AgRg no AgRg no HC 146.823, julgado em 03/09/2013).
Intime-se à Defensoria Pública da União para que proceda ao correto peticionamento do pedido de liberdade provisória e proceda-se autos apartados na respectiva classe processual, para evitar o tumulto processual nesta Ação Penal.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.
Publique-se.
Intime-se." -
29/06/2022 14:28
Juntada de e-mail
-
29/06/2022 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 08:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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27/06/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 19:32
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
22/06/2022 18:22
Juntada de resposta à acusação
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17/06/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 09:13
Juntada de diligência
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17/06/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 08:55
Juntada de diligência
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13/06/2022 18:02
Decorrido prazo de ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:16
Recebida a denúncia contra ALBERTO SAULO NASCIMENTO BARREIRINHA (FLAGRANTEADO)
-
02/06/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:22
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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18/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:25
Juntada de denúncia
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17/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:48
Audiência Custódia realizada para 23/11/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
07/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:59
Juntada de Ata de audiência
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24/11/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2021 11:41
Juntada de arquivo de vídeo
-
23/11/2021 09:19
Juntada de informação
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22/11/2021 20:43
Audiência Custódia designada para 23/11/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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22/11/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 00:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/11/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/11/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 23:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/11/2021 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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