TRF1 - 1005986-49.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005986-49.2021.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALISON PEREIRA DA SILVA - PA33534 DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, nos termos do art. 28-A, §6º do CPP, ofertado pelo MPF, em razão do fato delitivo apurado nos autos do PICMP 1005986-49.2021.4.01.3901.
O acordo foi aceito pela acusada DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO e seu defensor, em audiência homologada em juízo, contendo a seguinte obrigação: pagar prestação pecuniária (art. 45 do Código Penal) no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem convertidos na doação de um notebook dell inspiron 15 - 1101M60S, conforme informação técnica a ser juntada pelo MPF aos autos, devendo o bem ser adquirido em até 30 dias, a contar da intimação ata e doado à Polícia Federal.
Por meio da juntada de petição id. 1246940286 e anexos, restou comprovado pagamento integral do da prestação pecuniária imposta.
Despacho id. 1262449295 ordenou então suspensão do feito para aguardar o comprimento dos demais termos remanescentes, quais sejam: informar eventual alteração de endereço, número de telefone ou e-mail pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 28/07/2022.
Decorrido prazo de suspensão, por meio do ato ordinatório id. 2135866991, os autos foram remetidos autos ao MPF, que se manifestou pela extinção da punibilidade da investigada, ante o cumprimento integral das obrigações. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 13.964/2019 introduziu o artigo 28-A no Código de Processo Penal, permitindo a celebração do Acordo de Não Persecução Penal como medida despenalizadora em situações específicas.
Cumpridos os termos do acordo, a extinção da punibilidade é medida de justiça e encontra amparo legal no §13 do mencionado artigo.
Dessa forma, verificado o cumprimento integral das condições pactuadas, bem como a inexistência de pendências ou violações ao acordo homologado, declaro extinta a punibilidade de DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO, em relação figura delitiva descrita no art. 334, §2º, do Código Penal, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Procedam-se com os registros necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Marabá/PA, (datado digitalmente). (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
27/09/2022 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2022 03:32
Decorrido prazo de DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005986-49.2021.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALISON PEREIRA DA SILVA - PA33534 DESPACHO Aguarde-se na fase de suspensão, pelo prazo de 01(um) ano, para os fins do acordo firmado em audiência, ID 1171248762.
Intime-se a acusada, por via de sua patrona.
Com o cumprimento final do prazo, ARQUIVEM-SE.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
18/08/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:57
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 11:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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03/08/2022 15:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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01/08/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 11:41
Juntada de inicial
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30/06/2022 10:53
Publicado Intimação polo passivo em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 05:58
Decorrido prazo de DANIELLE DEI GOBBI DE SIQUEIRA COELHO em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:20
Juntada de Ata de audiência
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28/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1005986-49.2021.4.01.3901 INFORMAÇÃO INFORMO nos presentes autos que encaminhei LINK e ORIENTAÇÕES da audiência por via de aplicativo whatsapp da investigada Danielle Dei Gobbi de Siqueira Coelho, TEL.: 94-99209-8564, nesta data.
MARABÁ, 27 de junho de 2022.
SARA MOREIRA GOMES Servidor -
27/06/2022 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 23:07
Juntada de informação
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27/06/2022 22:54
Juntada de informação
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20/06/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 09:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 10:24
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 11:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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13/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 16:19
Juntada de parecer
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11/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:17
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 14:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 12:04
Audiência Preliminar designada para 09/06/2022 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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12/04/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 11:16
Audiência Preliminar designada para 16/02/2022 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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07/12/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:51
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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