TRF1 - 0003812-94.2010.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 17:42
Juntada de manifestação
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21/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SULZBACHER em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 03:02
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0003812-94.2010.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ARDELEANU MADALENA - DF42901, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 POLO PASSIVO:ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA SULZBACHER - MT6889/O e NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA - MT20579/O DECISÃO Requerido o cumprimento de sentença (id. 356405357) e finalizados os procedimentos preparatórios, intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela exequente, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), advertindo-o, de forma expressa, de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação se inicia logo após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (525, caput, CPC).
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 3º do CPC, a saber: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [...] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Não havendo o cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, deverá a Secretaria acrescentar ao débito a multa de dez por cento e os honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, § 1º, CPC) e, ato contínuo, adotar os atos listados a seguir. (1) Promova-se, via Sisbajud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, acrescido da multa e honorários.
Se a parte executada for pessoa jurídica, a ordem de indisponibilidade deverá ser lançada com apenas os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta, de forma a abranger valores da matriz e suas filiais.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da(o) executada(o), fica desde já autorizado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória, sendo entendido como irrisório o valor inferior a 1% do débito executado, desde que não exceda a dois salários mínimos. (2) Havendo manutenção do bloqueio, intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado ou pessoalmente (se não tiver procurador), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que inda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
Não havendo manifestação da parte executada em 05 (cinco) dias, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução (artigo 854, § 5º, CPC).
Tudo feito, intime-se a exequente para requerer a transformação em pagamento definitivo, fornecendo os dados necessários para eventual transferência. (3) Se a parte executada comparecer aos autos para alegar que a indisponibilidade cautelar recaiu sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal” não excedente a 50 (cinquenta) salário mínimo (artigo 833, IV c/c § 2º, CPC) ou sobre “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” (artigo 833, X) e comprovar documentalmente a impenhorabilidade, inclusive com cópia de extratos bancários, fica autorizado o levantamento da indisponibilidade pela Secretaria.
De outro turno, comprovado o pagamento da dívida por outro meio, notifique-se a instituição financeira para que cancele a indisponibilidade.
TODAVIA, no caso de indisponibilidade em conta salário, em montante aparentemente razoável em relação à remuneração percebida, remetam-se os autos à conclusão para análise da flexibilização estabelecida pela Corte Especial do STJ no EResp n.º 1582475. (4) Caso não sejam encontrados ativos financeiros ou na hipótese de indisponibilidade levantada, deverá a Secretaria promover consulta de veículos, via Renajud, e lançar restrição de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, e lançar restrição de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, bem como proceder à consulta, via INFOJUD, das 3 (três) últimas informações no sistema da Receita Federal e, na sequência, abrir vista dos autos à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens a serem penhorados (alínea c, inciso II, art. 798, do CPC).
Na sequência, abra-se vista dos autos à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens a serem penhorados (alínea c, inciso II, art. 798, do CPC). (5) Havendo pedido de penhora, deverá a Secretaria expedir o necessário para a formalização da penhora, com respectiva avaliação, nomeação de depositário, registro no órgão competente, e intimação do executado.
Observe-se, a Secreteria, que se a parte exequente não manifestar interesse na penhora dos veículos eventualmente localizados, deverá ser efetuado o levantamento das restrições no RENAJUD. (6) Se a parte executada indicar bens à penhora ou oferecer garantia, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a indicação de bem à penhora vier desacompanhada de prova da propriedade do bem, intime-se a executada para tal comprovação antes de abrir vista ao exequente. (7) Realizada penhora, promova-se o necessário para avaliação de bens móveis e/ou imóveis e dê-se início aos atos de expropriação, observando-se o disposto nos artigos 876 a 903 do CPC/2015, com designação de data para a realização de leilão, caso não haja adjudicação do bem.
Por fim, ultrapassadas todas as fases sem que haja indicação concreta de bens para penhora pela parte exequente, determino a SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, independentemente de existir petição da parte exequente requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, consoante entendimento fixado pelo STJ no Resp 1.340.553.
Findo o prazo da suspensão sem requerimentos feito pela exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Sendo o caso de suspensão, comunique-se a parte exequente de que o início do prazo de prescrição intercorrente começa a correr automaticamente do fim do prazo da suspensão, independentemente de nova intimação, e somente a efetiva penhora de bens interrompe o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo (STJ, REsp. 1.340.553).
Indefiro, por ora, o pedido da CEF para inscrição da parte adversa no CNIB, tendo em vista que medidas de menor onerosidade e possíveis de colher frutos para o presente cumprimento de sentença já foram determinadas em linhas anteriores.
Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando cientes de que o silêncio importará em aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
21/06/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:25
Proferida decisão interlocutória
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20/06/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 18:40
Conclusos para decisão
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05/02/2022 01:06
Decorrido prazo de IGOR ARDELEANU MADALENA em 04/02/2022 23:59.
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22/12/2021 09:59
Juntada de manifestação
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16/12/2021 11:14
Juntada de manifestação
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03/12/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI em 20/08/2021 23:59.
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19/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 13:26
Proferida decisão interlocutória
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12/06/2021 08:52
Conclusos para decisão
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03/02/2021 07:51
Decorrido prazo de ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI em 02/02/2021 23:59.
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17/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 16:47
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2020 16:26
Juntada de manifestação
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19/10/2020 11:54
Juntada de manifestação
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17/10/2020 09:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 16:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2020 16:57
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
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29/08/2020 13:13
Decorrido prazo de ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI em 17/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 13:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 20:47
Julgado procedente o pedido
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19/05/2020 16:17
Decorrido prazo de ELIANE BORGES MACEDO MARTINELLI em 18/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:39
Juntada de manifestação
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05/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 13:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2020 13:22
Juntada de volume
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04/02/2020 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/11/2019 16:26
Conclusos para decisão
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27/11/2019 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Impugnação aos embargos interposta - CEF
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26/11/2019 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 15:34
CARGA: RETIRADOS CEF
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24/10/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/10/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM 106/2019
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17/10/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/10/2019 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista à CEF para se manifestar sobre os embargos opostos pela requerida às fls. 139/184, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/10/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Embargos - Eliane
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25/09/2019 10:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N 1355 2019
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21/08/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Substabelecimento - CEF
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08/08/2019 15:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/08/2019 15:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N 1355 2019
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07/08/2019 14:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/08/2019 13:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME SENTENÇA DE FLS 125/129
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07/08/2019 13:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - RECLASSIFICAR - MONITÓRIA
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07/08/2019 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Oficio requisitório de pagamento de honorários.
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06/08/2019 15:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/05/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM 51/2019 DIVUL 10/05 E PUBLIC 13/05.
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09/05/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/04/2019 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS CEF
-
01/04/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/04/2019 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2019 13:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - ANULO A SENTENÇA DE FOLHAS 81 A 82 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO PESSOAL DE PAGAMENTO. A REQUERIDA DEVERÁ TRAZER AOS AUTOS EM 15 DIAS DOCUMENTOS IDONEOS QUE DEMONSTREM A INSUFICIENCIA DE RECURSOS
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03/09/2018 18:40
Conclusos para decisão
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22/06/2018 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 09:09
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/06/2018 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/06/2018 18:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2018 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/03/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/03/2018 15:48
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
11/12/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/12/2017 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2017 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHO CONSULTA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS
-
05/06/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2017 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/02/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/02/2017 17:26
TRANSITO EM JULGADO EM
-
23/02/2017 17:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
03/11/2016 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/10/2016 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 338/2016
-
03/10/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 338/2016 - CURADORA
-
01/07/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 13:41
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/06/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 54/2016.
-
17/06/2016 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/06/2016 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 13:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REJEITA EMBARGOS MONITÓRIOS
-
08/09/2015 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/08/2015 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/07/2015 18:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/07/2015 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/07/2015 10:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/07/2015 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2015 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 29.06.2015 - EM INSPEÇÃO.
-
01/07/2015 10:49
Conclusos para despacho - EM 29.06.2015.
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09/03/2015 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2015 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 11:04
CARGA: RETIRADOS CEF
-
30/09/2014 13:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/04/2014 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/04/2014 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2014 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/03/2014 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 98/2014
-
07/03/2014 18:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/03/2014 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/12/2013 12:22
REPLICA APRESENTADA
-
16/12/2013 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2013 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2013 12:04
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/11/2013 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/11/2013 16:56
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - RÉPLICA E PROVAS - 10 DIAS
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29/11/2013 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2013 12:54
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
30/09/2013 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2013 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2013 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2013 17:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/09/2013 18:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/09/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO 496/2013
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03/09/2013 14:20
CURADOR: SUBSTITUIDO - CURADOR ESPECIAL - ANA LUIZA AMORIM SANTANA - OAB MT 14767
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03/09/2013 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/08/2013 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2013 15:47
Conclusos para despacho
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06/06/2013 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2013 12:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/06/2013 11:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 246/2013
-
04/06/2013 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2013 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 266/2013.
-
20/05/2013 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 266/2013
-
20/05/2013 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2013 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 15:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2013 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2013 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2013 07:57
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/01/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/01/2013 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2012 17:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 21.09.2012, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
-
12/09/2012 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2012 17:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2012 16:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
21/06/2012 13:13
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
01/06/2012 18:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2012 16:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2012 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/01/2012 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2012 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2011 07:58
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/12/2011 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/12/2011 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO TRE
-
05/12/2011 16:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/09/2011 13:56
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
15/07/2011 10:35
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 547/2011
-
14/06/2011 18:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/06/2011 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/04/2011 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2011 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2011 07:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/03/2011 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/03/2011 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/01/2011 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - (2ª)
-
06/12/2010 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
01/12/2010 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/11/2010 18:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO 1358/2010
-
14/09/2010 17:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/09/2010 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2010 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2010 18:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2010 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2010 10:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/08/2010 17:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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