TRF1 - 0005712-31.2018.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0005712-31.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO SANTOS RODRIGUES TENORIO, ROBERTA SARAIVA DA SILVA, PAULO JONES DA CRUZ FLORES, AURINDO PAULO DE ALMEIDA, ADERSON DE MENEZES FREITAS, JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR, ROSALVA OROSCO ALVES, CLAUDIA PATRICIA RAMOS HERREIRA, DANIEL ERNESTO MACEDO, JOSE EDWIN GUZMAN CARDENAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA DE SOUZA, nascida em 22/12/1976, natural de Tocantins/AM, filha de Arnulfo Alves Ferreira e Edelvina Pinto Ramos, inscrita no RG: 27888231 - SSP/AM, CPF: *45.***.*04-20, titular do Titulo de Eleitor n°. 3653743228, com endereço em local incerto e não sabido, para ciência sobre os termos da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em seu desfavor e INTIMAÇÃO para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código do Processo Penal.
ADVERTÊNCIA: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o artigo 366 do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Alexandre Ferronato, 2082, R-38, Sinop/MT, CEP 78.557-267.
Telefones: 0800 065 5004 - das 09 às 18h, E-mail: [email protected].
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005712-31.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO JONES DA CRUZ FLORES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT4284/O, GABRIELLA DE SOUZA MACHIAVELLI - MT19727/O, CARLOS ALBERTO DE PAULA - MT10374/B, WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI - MT4617/O, HURYGELL BRUNO DE ARAUJO - AM7288, JOAO GABRIEL DE BARROS FREIRE - SP285686, MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS - SP285891 e JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 D E C I S Ã O Apesar das diversas diligências realizadas e seis anos de tramitação da presente ação penal, os réus DANIEL ERNESTO MACEDO e CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA não foram localizados para citação pessoal, conforme demonstram os ID’s 250615877 - Pág. 61, 250615877 - Pág. 82, 628559477 - Pág. 1, 1096834254 - Pág. 1, 1133592764 - Pág. 1, 250615877 - Pág. 6, 493989354 - Pág. 1, 1169977285 - Pág. 1 e 1985537685 - Pág. 12.
Portanto, devem os réus DANIEL ERNESTO MACEDO e CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA ser imediatamente citados por edital, com fundamento e nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Quanto ao pedido formulado pela DEFESA de PAULO JONES DA CRUZ FLORES, no sentido de que seja apreciada de forma imediata sua resposta escrita à acusação ou que seja desmembrado o processo em relação aos corréus ainda não citados ou que não apresentaram resposta escrita à acusação, não merece acolhimento.
A presente ação penal versa sobre fatos cuja análise requer uma apreciação conjunta das condutas imputadas a todos os acusados.
Conforme narrado na denúncia, as transações financeiras e aquisições de bens envolvem uma sequência de atos interligados, nos quais as condutas de diferentes réus contribuíram, de forma coordenada, para os resultados descritos.
O julgamento fracionado pode comprometer a visão global dos fatos e dificultar a reconstrução de sua dinâmica, especialmente em relação às interações entre os envolvidos.
Além disso, o desmembramento poderia acarretar decisões conflitantes e prejudicar a harmonização das conclusões deste Juízo quanto às provas apresentadas.
A apreciação isolada das respostas dos réus, fora do contexto de suas relações com os demais, retiraria do magistrado a perspectiva completa necessária à adequada valoração do conjunto probatório.
Destaca-se, ainda, que o princípio da economia processual e a eficiência jurisdicional recomendam que, sempre que possível, o julgamento ocorra de forma unificada, reduzindo a possibilidade de incidentes processuais e assegurando maior celeridade na resolução do feito.
Por fim, não se identifica, no caso concreto, qualquer circunstância excepcional que justifique o atendimento do pedido ora formulado, sendo mais prudente que o processo prossiga de forma conjunta em relação a todos os acusados.
Ante o exposto: a) Indefiro o pedido formulado pela DEFESA do réu PAULO JONES no ID nº 2141745504 - Pág. 1/4; b) determino a imediata citação por edital dos réus DANIEL ERNESTO MACEDO e CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA, com fundamento e nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Na eventualidade de decurso do prazo legal sem a apresentação de resposta escrita à acusação, e com o objetivo de imprimir celeridade ao feito, nomeio, desde já, o advogado ERCILIO MARTINI JUNIOR (OAB/MT 19.230) como defensor dativo do réu DANIEL ERNESTO MACEDO, e o advogado CLAYTON OLIMPIO PINTO (OAB/MT 23.858) como defensor dativo da ré CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA, os quais deverão apresentar resposta escrita à acusação e prosseguir nos demais atos do processo. c) nomeio a advogada ANDRESSA CORREA PEREIRA (OAB/MT 22.393) como defensora dativa dos réus ADERSON DE MENEZES DE FREITAS e ROSALVA OROSCO ALVES, a qual deverá apresentar resposta escrita à acusação em favor destes e prosseguir nos demais atos do processo. d) após a apresentação das respostas escritas à acusação pelas DEFESAS dos réus DANIEL ERNESTO MACEDO, CLAUDIA PATRÍCIA RAMOS HERREIRA, ADERSON DE MENEZES DE FREITAS e ROSALVA OROSCO ALVES, intime-se o MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, possa apresentar impugnação.
Por fim, venham-me os autos imediatamente conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
22/07/2022 08:11
Decorrido prazo de ADERSON DE MENEZES FREITAS em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:57
Juntada de diligência
-
17/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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17/06/2022 00:03
Publicado Citação em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0005712-31.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO SANTOS RODRIGUES TENORIO, ROBERTA SARAIVA DA SILVA, PAULO JONES DA CRUZ FLORES, AURINDO PAULO DE ALMEIDA, ADERSON DE MENEZES FREITAS, JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR, ROSALVA OROSCO ALVES, CLAUDIA PATRICIA RAMOS HERREIRA, DANIEL ERNESTO MACEDO, JOSE EDWIN GUZMAN CARDENAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de ADERSON DE MENEZES FREITAS, nascido em 21/11/1973, filho de Figenia de Menezes Freitas, portador do CPF n°. *54.***.*11-04, em local incerto e não sabido, para ciência sobre os termos da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em seu desfavor, na qual lhe é imputada a prática do(s) crime(s) previsto(s) no artigo 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 e INTIMAÇÃO para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código do Processo Penal.
ADVERTÊNCIA: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o artigo 366 do CPP.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
15/06/2022 19:53
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 22:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 01:13
Decorrido prazo de JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:56
Juntada de resposta à acusação
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12/05/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:42
Juntada de diligência
-
03/05/2022 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS RODRIGUES TENORIO em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 16:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/04/2022 16:42
Juntada de diligência
-
25/04/2022 14:20
Juntada de procuração
-
25/04/2022 14:12
Juntada de defesa prévia
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20/04/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:59
Juntada de diligência
-
18/04/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:25
Juntada de parecer
-
10/08/2021 02:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 19:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:20
Juntada de diligência
-
21/06/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 20:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/03/2021 20:27
Juntada de diligência
-
30/03/2021 20:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/03/2021 20:19
Juntada de diligência
-
30/03/2021 20:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/03/2021 20:14
Juntada de diligência
-
30/03/2021 19:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/03/2021 19:49
Juntada de diligência
-
04/03/2021 19:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/03/2021 19:01
Juntada de diligência
-
02/03/2021 03:48
Juntada de diligência
-
02/03/2021 03:46
Juntada de diligência
-
01/03/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 20:47
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
09/11/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 10:12
Decorrido prazo de ROBERTA SARAIVA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2020.
-
30/10/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de JOSE EDWIN GUZMAN CARDENAS em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA RAMOS HERREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de ADERSON DE MENEZES FREITAS em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de AURINDO PAULO DE ALMEIDA em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 08:45
Decorrido prazo de PAULO JONES DA CRUZ FLORES em 15/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 13:03
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
05/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/06/2020 14:56
Juntada de volume
-
19/05/2020 16:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/05/2020 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2020 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 12:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/01/2020 16:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/11/2019 14:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/11/2019 16:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/09/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 12:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2019 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/07/2019 14:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/07/2019 14:50
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
10/05/2019 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APENSO Nº 44063220154013603
-
02/05/2019 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/05/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2019 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/04/2019 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
03/04/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 12:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO (4406-32.2015.4.01.3603)
-
26/03/2019 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
20/03/2019 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/03/2019 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
06/03/2019 14:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/03/2019 14:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/01/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS MPF - APENSO Nº 44063220154013603
-
19/12/2018 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2018 18:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/12/2018 18:00
INICIAL AUTUADA
-
18/12/2018 17:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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