TRF1 - 1007868-83.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
14/05/2025 01:15
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:22
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
14/04/2025 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 20:07
Declarada incompetência
-
24/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/12/2024 11:50
Cancelada a conclusão
-
28/10/2024 16:53
Juntada de alegações/razões finais
-
28/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 01:25
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:30
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 18:14
Juntada de alegações/razões finais
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:50, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Ata de audiência
-
28/02/2024 09:09
Juntada de procuração
-
07/02/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 10:37
Juntada de documentos diversos
-
06/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:27
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:48
Juntada de renúncia de mandato
-
20/07/2023 01:23
Publicado Ato ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO Nº 1007868-83.2020.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a necessidade de reordenar a pauta de audiência da 3ª Vara Federal Criminal SJ/PA, ainda em ajustes, REDESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 28 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 10:50MIN.
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, através do link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU0ZmFjYmMtOWIyYi00MmZiLWEwMGMtMzVlYWZhMmZjZGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b9438d82-a377-4f38-9392-d44f5f78f24c%22%7d (Copiar e colar no navegador) Fica facultada a presença de partes, procuradores e testemunhas na sala de audiência da 3ª Vara Federal Criminal da SJPA e vedada a oitiva, de testemunhas e de acusados, em escritório de advogado, em movimento, ou qualquer ambiente externo que não seja adequado à formalidade do ato processual.
BELÉM, 18 de julho de 2023.
FABRICIA BARBOSA QUEIROZ Servidor -
18/07/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 10:50, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 16:37
Cancelada a conclusão
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:47
Juntada de renúncia de mandato
-
16/07/2022 02:29
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 15/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 02:20
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 07/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 04:35
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1007868-83.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DUCIOMAR GOMES DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TYENAY DE SOUSA TAVARES - PA009393, KETHLENE VANZELER DAWIDOVICZ - PA017908, PALOMA SANTIAGO LEAO DE SALES - PA8825, HILTON JOSE SANTOS DA SILVA - PA017501, PATRICIA LOPES MORENO - PA006612, MARCIA GABRIELE ARAUJO ARRUDA BARATA - PA016858, LUIS CELSO ACACIO BARBOSA - PA6232 e LUANA LIMA GARCEZ DA COSTA - PA22849 D E C I S Ã O 1.
Resposta à acusação de SUELY COSTA LIMA DE MELO (ID 399547888): 1.1.
Preliminar de inépcia da denúncia. 1.1.1.
Não é inepta a denúncia que narra fato típico e atribui autoria.
As alegadas “todas as circunstâncias” que a defesa exige na peça de acusação cave à instrução processual esmiuçar.
Os pressupostos da denúncia são meros indícios de autoria e materialidade (no caso de existência de crime, que é formal). 1.1.2.
Certamente, por ser presidente da CPL, mais do que ninguém,a Ré conhecia, em tese, as irregularidades de uma licitação milionária, presidida por ela, e objeto de colaboração premiada. 1.1.3.
Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, porque a acusação narra a conduta da presidente da CPL, e não da Coordenadora de Projetos Especiais, SUELY CRISTINA SAWAKI MOUTA PINHEIRO. 1.2.
No mais, perde tempo a defesa em tão longa petição que melhor caberia em memorial.
Não é possível cuidar de absolvição sumária quando sequer houve contraditória em relação à resposta, e não se tratar de hipótese manifesta de absolvição sumária. 2.
Defiro 5 (cinco) dias para a defesa indicar endereço completo de suas testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.
Designo o dia 29 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação EDSON EVANGELISTA MARINHO FILHO e ITAMAR VILAÇA DE OLIVEIRA, também arroladas pela defesa da Ré. 3.1.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acima referidas, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a Seção Judiciária de Minas Gerais/MG. 3.2.
Intime-se a Ré, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 3.3.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa técnica da Ré, via sistema, e quanto à defesa, também por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da presente decisão. 4.
As partes e as testemunhas deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem as partes e as testemunhas procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato. 5.
Nos termos do item “6” do despacho proferido no ID 995228684, proceda a Secretaria do juízo à nova tentativa de citação do acusado DUCIOMAR GOMES DA COSTA, cujo resultado da diligência deverá ser avaliado por este julgador quando da audiência acima designada, em que deliberarei acerca de eventual desmembramento do feito.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
20/06/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:53
Juntada de parecer
-
18/03/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:11
Juntada de diligência
-
11/02/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:26
Mandado devolvido cumprido
-
12/02/2021 15:26
Juntada de diligência
-
12/02/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
02/02/2021 17:28
Juntada de Vistos em correição
-
27/01/2021 10:00
Decorrido prazo de DUCIOMAR GOMES DA COSTA em 26/01/2021 23:59.
-
15/12/2020 15:30
Mandado devolvido cumprido
-
15/12/2020 15:29
Juntada de diligência
-
15/12/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2020 22:37
Juntada de resposta à acusação
-
30/10/2020 09:08
Decorrido prazo de SUELY COSTA LIMA DE MELO em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:08
Decorrido prazo de DUCIOMAR GOMES DA COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:27
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2020.
-
30/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:23
Juntada de Petição intercorrente
-
14/10/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 19:55
Outras Decisões
-
13/10/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 14:14
Juntada de Petição (outras)
-
09/09/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
-
15/05/2020 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/05/2020 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/05/2020 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 14:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/03/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/03/2020 15:42
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
10/03/2020 15:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/03/2020 15:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
09/03/2020 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
09/03/2020 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/03/2020 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2020 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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