TRF1 - 1000531-61.2020.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/12/2022 20:39
Juntada de Informação
-
14/12/2022 14:43
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:44
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:05
Juntada de apelação
-
12/10/2022 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:30
Juntada de alegações/razões finais
-
09/08/2022 05:45
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:31
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 14:48
Juntada de alegações/razões finais
-
08/07/2022 08:39
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:29
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
-
06/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:26
Juntada de Ata de audiência
-
06/07/2022 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
-
06/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:43
Juntada de parecer
-
04/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1000531-61.2020.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: RONY FELIX RODOVALHO Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRE LUIS FAQUIM - MG95536, CLAUDIO DORNELAS GONCALVES - MG95517 DECISÃO Cuida-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de RONY FÉLIX RODOVALHO, pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 2º, da Lei nº 8.176/91.
Citado (id. 792279456), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado (id. 842802560).
Em síntese, requereu o prosseguimento da ação penal.
Em seguida, o acusado constitui defensor, consoante procuração juntada no id. 1005397263. É o relatório.
Decido.
Diz o artigo 397 do Código de Processo Penal que “após o cumprimento no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado se verificar: a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente”.
Nesta fase processual, exige-se do magistrado um juízo de certeza para absolver sumariamente o acusado, antecipando-se o mérito em prol da defesa.
In casu, não vislumbro qualquer causa de absolvição sumária descrita no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito e designo audiência virtual, via plataforma Microsoft Teams, para o dia 06/07/2022, às 10h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, Vitorio Bezerra de Oliveira, Gil Fonseca Bathaus e Fuvia Karina Mendes Pedroza Samuel, bem como será realizado o interrogatório do réu.
Intime-se o Ministério Público Federal para indicar, no prazo de 3 dias, o endereço e contato telefônico atuais das testemunhas arroladas na denúncia, as quais deverão ser preferencialmente intimadas virtualmente, por e-mail/"WhatsApp".
Expeça-se mandado para intimação do réu RONY FÉLIX RODOVALHO.
Ficam as partes desde já cientes de que a audiência ocorrerá virtualmente, pelo aplicativo Microsfoft Teams.
O link para ingresso na sala de audiência virtual será encaminhado, pela Secretaria da Vara, ao e-mail das partes, que deverão informar nos autos seus respectivos endereços eletrônicos até 48 horas antes do ato processual. É de responsabilidade dos participantes realizar o download do aplicativo mencionado, providenciar acesso à internet de qualidade, bem como ingressar o link da audiência com antecedência.
Caso preferirem, as partes poderão comparecer à sede da Subseção Judiciária em Formosa/GO.
Por fim, dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Ciência ao MPF.
Cumpra-se com urgência.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, cópia deste provimento servirá como MANDADO/OFÍCIO.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 10:13
Outras Decisões
-
30/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 02:18
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:16
Juntada de diligência
-
07/04/2022 13:53
Juntada de diligência
-
04/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 13:42
Juntada de resposta à acusação
-
29/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:20
Juntada de documentos diversos
-
19/01/2022 18:45
Juntada de parecer
-
13/01/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 09:10
Nomeado defensor dativo
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16/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:58
Decorrido prazo de RONY FELIX RODOVALHO em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:43
Juntada de diligência
-
25/10/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:21
Juntada de parecer
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20/09/2021 13:56
Juntada de parecer
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14/09/2021 23:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:46
Juntada de documentos diversos
-
06/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 13:46
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 17:04
Juntada de documentos diversos
-
09/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 17:39
Juntada de outras peças
-
01/06/2020 16:09
Juntada de outras peças
-
26/05/2020 12:27
Juntada de Petição intercorrente
-
25/05/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 17:27
Juntada de Petição intercorrente
-
17/03/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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21/02/2020 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/02/2020 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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