TRF1 - 1018713-70.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018713-70.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: KATIA REGINA SANTANA NUNES - MT15510/O REU: DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 e outros (3) Advogados do(a) REU: ANDERSON PONTES PEDROZA - MS26942, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação. -
12/08/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018713-70.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __xx___ Autor(a) € __xx___ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __xxx__ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 09/08/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
14/06/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018713-70.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __xx___ Autor(a) € __xx___ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __xx__ Ciência da data da perícia nos termos da manifestação do perito ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 13/06/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
03/04/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018713-70.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___xx__ Autor(a) € __xx___ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __xx__ Ciência da data da perícia nos termos da manifestação do perito ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 02/04/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018713-70.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: KATIA REGINA SANTANA NUNES - MT15510/O REU: DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 e outros (3) Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o Grafotécnico LEANDRO MANOEL FRANCO MARQUEZ, cujos dados são os abaixo, para realizar a perícia determinada nestes autos. -
19/04/2023 22:04
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 16:14
Outras Decisões
-
18/03/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:21
Decorrido prazo de ALLAN DIOGO BERTHO - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:21
Decorrido prazo de DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:07
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018713-70.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: KATIA REGINA SANTANA NUNES - MT15510/O REU: DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 e outros (3) Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I.
Defiro os quesitos apresentados pela parte ré Banco PAN S/A em ID 1323361783 e pela parte Autora em ID 1381931252.
II.
Considero suficientes os quesitos formulados pelas partes não havendo necessidade de formulação de quesitos pelo Juízo.
III.
Prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 1312119793.
Intimem-se. -
23/02/2023 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 16:11
Outras Decisões
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07/11/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 00:29
Decorrido prazo de DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ALLAN DIOGO BERTHO - ME em 19/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:36
Juntada de outras peças
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018713-70.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: KATIA REGINA SANTANA NUNES - MT15510/O REU: DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 e outros (3) Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Prova documental A autora sustenta que procedeu à devolução dos valores depositados em seu favor e requer que os bancos apresentem o extrato bancário da data em que houve tal devolução.
Defiro o pedido.
Determino, no entanto, que a autora informe as respectivas datas.
Após, com a informação, intimem-se os bancos réus a juntarem os respectivos extratos bancários, dos quais se dará vista à autora para manifestação.
Prova pericial Requereu a parte autora perícia grafotécnica, sustentando que a assinatura constante nos documentos apresentados pelo réu não é sua.
Para tanto, nos termos do art. 465, CPC, e a partir da relação de peritos cadastrados no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, nomeio como perito o grafotécnico ALEX ALVES DE SOUZA, [email protected], fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação da perícia,para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo.
Faço observar que o laudo a ser entregue pelo perito deverá observar o quanto disposto no art. 473, CPC.
Fica facultado às partes indicarem assistente técnico e ofertarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão (art. 465, §1º).
Na sequência, façam-se os autos conclusos para análise dos quesitos das partes e necessidade de formulação de quesitos pelo Juízo.
De acordo com o disposto no art. 95 do CPC, o perito terá sua remuneração adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no caso, a autora.
Sendo esta beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários serão custeados com verba da Assistência Judiciária Gratuita, os quais fixo no máximo da tabela vigente, com fulcro nos artigos 25 e 28 da Resolução CJF nº 305/2014.
A Secretaria deverá providenciar os atos necessários ao pagamento do perito.
Fica desde já esclarecido que o pagamento só será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimentos, depois de sua satisfatória realização (art. 29, da citada Resolução).
Caso o perito comprove necessitar de valores para satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido, poderá haver adiantamento de até 30% daquele valor (art.29, § único, da Resolução 305/2014).
Na sequência, intime-se o auxiliar do Juízo para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciências às partes.
Intimem-se.
Inversão do ônus da prova Tem-se que nos presentes autos a parte autora se valeu dos serviços do Banco Pan para firmar contrato de relacionamento, de forma que a instituição financeira está na posição de fornecedora de serviços a um consumidor final, conforme definições do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor: “Art.3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. §1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. §2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” É certo, portanto, que temos aqui uma relação de consumo regida pelo CDC, como aliás já sumulou o c.
STJ: “Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
No entanto, ainda que presente a relação de consumo, em se tratando de ônus probante, a inversão não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6, VIII, do referido CDC.
In casu, entendo presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte autora é a parte hipossuficiente da relação aqui existente.
Pontuo ainda a facilidade que o banco réu tem, como instituição financeira, de disponibilizar a este Juízo registros e extratos extraídos do seu próprio sistema, ou qualquer outro documento hábil a fazer prova de suas alegações.
Defiro, portanto, a inversão e determino a intimação do Banco Pan para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a produção de eventual prova que julgar necessária ao deslinde da causa. -
27/09/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:35
Juntada de documentos diversos
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12/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 13:18
Outras Decisões
-
14/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 08:53
Decorrido prazo de ALLAN DIOGO BERTHO - ME em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:52
Decorrido prazo de DELIO SANTOS DA SILVA JUNIOR *14.***.*79-38 em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 22:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 12:13
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018713-70.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Matp Grosso: _____ Autora __X___ Ré _____ Embargante _____ Embargada _____ Exequente _____ Executado _____ Perito _____ MPF _____ DPU __X__ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015).
Cuiabá. 28/06/2022 GUILHERME HOMEM BRAZIL BARBOSA ASSINADO DIGITALMENTE -
28/06/2022 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2022 23:49
Juntada de impugnação
-
23/06/2022 09:01
Juntada de documento comprobatório
-
24/05/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
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29/10/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:11
Juntada de manifestação
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10/08/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 16:41
Juntada de diligência
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09/08/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 18:28
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 17:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/08/2021 12:36
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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05/08/2021 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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