TRF1 - 1042867-80.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA PROCESSO Nº 1042867-80.2020.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Substituto/Titular da/(respondendo pela) 1ª Vara Criminal/SJMA, ciência às partes do link de ingresso à sala virtual - audiência designada para o dia 13/11/2024, 09:30H LINK(S) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZhY2M1NzctM2U4My00YWE1LTg4YjgtODJjM2ExZTIyYmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d SÃO LUÍS, 8 de novembro de 2024.
EDITE DOS SANTOS SOUSA Servidor -
20/10/2022 10:37
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 1ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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20/10/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:21
Juntada de parecer
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07/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 15:50
Juntada de diligência
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04/08/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 13:12
Juntada de resposta à acusação
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03/08/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:18
Juntada de resposta à acusação
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16/07/2022 02:21
Decorrido prazo de ALLISSON DIEGO CASEMIRO COSTA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:35
Decorrido prazo de INACIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 15:55
Publicado Citação e intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1042867-80.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: REU: ALLISSON DIEGO CASEMIRO COSTA, INACIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): ALLISSON DIEGO CASEMIRO COSTA, brasileiro, solteiro, ex- empregado da CAIXA, matrícula nº 090929-4, advogado OAB/MA nº 16.649, RG nº 97460398-8, SSP/MA, CPF nº *09.***.*87-63, nascido em 16/11/1984, natural de Imperatriz/MA, filho de Allan Cardeck da Silva Costa e Arlete Maria Cassimiro Dias, constando nos autos residir no (a) Rua Tancredo Neves, nº 944, Jardim São Luís, CEP: 65913-230, Imperatriz/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 327650877, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1042867-80.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) art. 313-A, por três vezes; art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86; e art. 171, §3º, por treze vezes, todos em concurso material.
Na resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
O (a) réu (ré) deverá ser advertido (a) de que, se não apresentar a resposta, haverá nomeação de defensor dativo para fazê-lo, em igual prazo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu,___, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto -
28/06/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 21:10
Conclusos para despacho
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15/06/2022 23:44
Juntada de parecer
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15/06/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 08:14
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2022 08:14
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2022 08:14
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
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13/01/2021 13:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/01/2021 11:44
Recebida a denúncia contra ALLISSON DIEGO CASEMIRO COSTA - CPF: *09.***.*87-63 (REQUERIDO)
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11/09/2020 12:57
Conclusos para decisão
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04/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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