TRF1 - 1002041-65.2022.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 15:29
Cancelada a Distribuição
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09/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA BAHIA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:42
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1002041-65.2022.4.01.3304 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA BAHIA REQUERIDO: LEOPOLDO SANZIO SALES SOUZA DECISÃO Este juízo federal não mais possui competência material para a apreciação do pedido ora formulado, referente aos autos físicos da Execução Fiscal n° 0002420-96.2017.4.01.3304, nos termos do art. 2º da Resolução Presi TRF1- SECGE 9606429, devidamente regulamentado pelo art. 4º do Provimento Coger TRF1- Corregedoria-GAGER 10026137.
Os processos referentes às Execuções Fiscais que aqui tramitavam foram devidamente remetidos para a Seção Judiciária da Bahia, de modo que a presente petição deverá ser remetida ao Setor de Distribuição da SJBA, através de malote digital, a fim de que seja protocolada/cadastrada no Sistema Oracle e juntada aos autos físicos correspondente, para análise pelo juízo competente, após a respectiva redistribuição. À Secretaria para cumprimento.
Intimar.
Após, cancelar a distribuição dos presentes autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
29/06/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 15:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/06/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 09:50
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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15/02/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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