TRF1 - 0023779-26.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 16:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/07/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANCHEZ CRUZ em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANCHEZ CRUZ em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:59
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0023779-26.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE LUIZ SANCHEZ CRUZ Advogado do(a) REU: CAIO DA COSTA MONTEIRO - PA018744 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando que o Réu cumpriu integralmente as condições do sursis processual, conforme documentos de fls. 339/348 e id. 1171841747, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ LUIZ SANCHEZ CRUZ, fundamentado no disposto no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 07:06
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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28/06/2022 11:45
Juntada de documentos diversos
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07/04/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 11:30
Juntada de parecer
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22/03/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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14/03/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
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19/02/2022 11:49
Juntada de parecer
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16/02/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
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26/08/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANCHEZ CRUZ em 25/08/2021 23:59.
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20/07/2021 20:50
Juntada de parecer
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15/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2021 14:49
Juntada de volume
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15/07/2021 14:47
Juntada de volume
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25/06/2021 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2021 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. NOS TERMOS DO ART. 7º, II DA PORTARIA CONSOLIDADA CONJUNTA PRESI/COGER Nº 8768958/2019, ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO, COM O LANÇAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO 222/12 MIGRAÇÃO PJE ORDENADA, NO SISTEMA PROCESSUAL.
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28/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
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28/11/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO 55929 - JOSÉ LUIZ SANCHEZ CRUZ
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22/10/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) - PETIÇÃO 50117 JOSÉ LUIZ SANCHEZ CRUZ
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27/09/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 45038 - JOSÉ LUIZ SANCHEZ CRUZ
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22/08/2019 13:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - O COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO É BIMESTRAL..
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12/08/2019 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. TENDO EM VISTA QUE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPEN-SÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ESTÃO PRESENTES, BEM COMO O RÉU ACEITOU A PROPOSTA FORMULADA, HOMOLOGO O SURSIS PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95 E COM A S
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12/08/2019 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2019 15:00
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL ACEITA
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09/07/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU
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18/06/2019 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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14/06/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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30/05/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 30/05/2019
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28/05/2019 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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27/05/2019 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/05/2019 09:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/05/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/05/2019 12:01
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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23/05/2019 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE JOSÉ LUIZ SANCHES CRUZ (FL.284): A DEFESA PROTESTOU PELA APRESENTAÇÃO DE TESES AO FINAL. INEXISTE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A CONSIDERAR. 2. TENDO EM VISTA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMUL
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12/02/2019 09:31
Conclusos para decisão
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07/02/2019 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2019 11:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOL
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31/01/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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31/01/2019 11:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JOSÉ LUIZ SANCHES CRUZ
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30/11/2018 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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22/11/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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20/11/2018 17:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/11/2018 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/10/2018 11:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/10/2018 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 31/08/2018. ART. 36 DA LEI 6538/78.
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04/10/2018 16:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2018 14:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 275.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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