TRF1 - 1002039-08.2021.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 19:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 19:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/08/2022 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVARES DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVARES DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:10
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 19:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002039-08.2021.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CLAUDIO TAVARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO ALMODIN PEREIRA - MT16580 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), em relação a CLAUDIO TAVARES DOS SANTOS , com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida por meio da conversão em renda do valor depositado nos autos (Id 1093205261), pugnando pela extinção do feito (Id 1106683274).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado e nas custas processuais remanescentes (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 90 § 3º do CPC ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
01/07/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
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06/03/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2022 17:06
Juntada de manifestação
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16/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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19/05/2021 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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