TRF1 - 0001547-77.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 07:43
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 18:38
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 04:00
Decorrido prazo de Espólio de Paulo Geraldo Zanette em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:59
Decorrido prazo de LEILA LIANE BENINI ZANETTE em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:58
Decorrido prazo de HUGO ZANETTE em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:45
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL PINTO DUARTE em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:45
Decorrido prazo de ARDEVINA EVA ZANETTE em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:34
Juntada de apresentação de quesitos
-
02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL PINTO DUARTE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de LEILA LIANE BENINI ZANETTE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de HUGO ZANETTE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Espólio de Paulo Geraldo Zanette em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MAURO ZANETE - ESPOLIO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de CLAUDINETE DA SILVA ZANETTE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ARDEVINA EVA ZANETTE em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:18
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:24
Decorrido prazo de MAURO ZANETE - ESPOLIO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:24
Decorrido prazo de CLAUDINETE DA SILVA ZANETTE em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:14
Juntada de manifestação
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21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 00:17
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2022.
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10/07/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
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09/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 14:38
Juntada de manifestação
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08/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 0001547-77.2014.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão Id 1070091765, designo para atuar como perito o Engenheiro Agrônomo VITOR EMANUEL PINTO DUARTE, residente em Tapurah/MT, fone: 66 9 8121-9297 e 66 9 9603-8909, e-mail: [email protected].
Procedo à intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem eventual impedimento ou suspeição do auxiliar do juízo.
Procedo à intimação da parte expropriante para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, complementar o depósito atinente aos honorários periciais.
Sinop/MT, 7 de julho de 2022.
MARLON APARECIDO PACHECO Servidor -
07/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:31
Publicado Edital em 06/07/2022.
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06/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 20:00
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:25
Expedição de Edital.
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04/07/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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01/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JUANA RIZZATTI MENDES AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001547-77.2014.4.01.3603 - DESAPROPRIAÇÃO (90) - PJe REQUERENTE: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LELIS COSTA - MG106752 REQUERIDO: CLAUDINETE DA SILVA ZANETTE , MAURO ZANETE - ESPOLIO (REQUERIDO) E OUTROS.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Há várias questões a serem enfrentadas por este juízo.1.
Considerações iniciais.
Destaca-se estar o presente feito na lista Meta 2 – CNJ, bem como o fato de os expropriados estarem sendo privados do seu direito de propriedade.
Diante disso, atentem-se as partes ao dever de cooperação processual a fim de possibilitar o cumprimento dos atos processuais pela Secretaria deste juízo, garantindo uma decisão meritória justa e efetiva em tempo razoável. 2.
Falecimento do Perito e prosseguimento da prova pericial.
Analisando os autos, observo que a expropriante noticiou nos autos o falecimento do Perito Edson Augusto Razente (Id n. 689281993), bem como este Juízo também teve conhecimento acerca do seu falecimento em outros processos que tramitam nesta Subseção Judiciária.Ademais, verifico que o perito designado juntou laudo pericial da área expropriada (fls. 1.322/1.565 – autos físicos), tendo as partes apresentado impugnação ao laudo, apontando contradições e inconsistências, inclusive com quesitos suplementares (Id ns. 585855862 e 585873846).
Além disso, a produção da prova pericial ainda não está encerrada, já que os esclarecimentos pleiteados pelas partes ainda estão pendentes de apreciação.
Diante do falecimento do Ilustre Perito e a não conclusão da produção da prova pericial, é necessária a realização de nova perícia da área expropriada.
No tocante à verba honorária e considerando o falecimento antes de concluída a produção da prova pericial, o Perito nomeado somente fará jus ao pagamento de cinquenta por cento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC), os quais já foram devidamente autorizados por este Juízo e levantados pelo expert, conforme ofício encaminhado para a Caixa Econômica Federal (fls. 1.287 – autos físicos).
Dando prosseguimento ao feito, designe-se a Secretaria novo perito judicial para a realização da prova determinada, cientificando-o do valor dos honorários periciais (R$ 16.000,00).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos, caso queiram, e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito designado (art. 465, §1º, CPC).
No mesmo prazo, a expropriante deverá complementar o depósito atinente aos honorários periciais, uma vez que cinquenta por cento dos valores já foram levantados pelo perito anterior.
Comprovado o depósito complementar, intime-se o expert para iniciar os trabalhos, que deverão findar em no máximo 60 (sessenta) dias, a tudo dando publicidade às partes e facultando que eventuais assistentes técnicos acompanhem o trabalho.
Depositados em Juízo os honorários, autorizo o levantamento de metade no valor no início dos trabalhos, sendo a outra metade levantada quando concluída a perícia e não havendo pontos do laudo a serem esclarecidos pelo perito.
Por fim, após o decurso do prazo recursal, desentranhe-se dos autos o laudo pericial realizado pelo Perito Edson Augusto Razente (fls. 1.322/1.565 – autos físicos). 3.
Regularização do polo passivo.
Ante a notícia do falecimento do expropriado Paulo Geraldo Zanette e considerando a regularização da representação processual do Espólio de Paulo Geraldo Zanette (Id ns. 894763560 e 894763564), retifique-se no Sistema PJe o polo passivo, fazendo constar o Espólio de Paulo Geraldo Zanette, representado pela inventariante TÂNIA MARIA ZANETTE. 4.
Liberação de 100% do depósito inicial.
Os expropriados requerem a liberação de 100% do depósito inicial, nos termos do art. 34-A do Decreto-Lei n. 3365/41.
Pois bem.
Antes de deliberar acerca do referido pedido, registro que pendem de resolução nos autos que entendo relevantes, razão pela qual tenho por bem postergar sua apreciação para após a adoção das seguintes providências: a) Intimem-se os expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o documento de identificação da inventariante TÂNIA MARIA ZANETTE que representa o Espólio de Paulo Geraldo Zanette, certidões negativas atualizadas de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel expropriado (ITR), incluindo as certidões das matrículas imobiliárias das áreas desapropriadas e termo de concordância do Espólio de Paulo Geraldo Zanette devidamente representado e assinado pela inventariante. b) Cerifique-se a secretaria a publicação do edital de terceiros no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Caso não tenha sido publicado, efetue sua publicação. c) Juntado os documentos pelos expropriados, intime-se a expropriante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento integral do depósito inicial.d) Após, intime-se a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de levantamento integral do depósito inicial. e) Sem prejuízo do disposto acima, dê-se prosseguimento normal à realização da perícia, conforme determinado no tópico 2. 5.
Pedido de registro da área em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A.
A expropriante, por meio da petição Id n. 729088990, requereu o registro da área em seu nome, alegando que os expropriados apenas se limitaram a discordar do valor ofertado.
Não obstante, entendo que, ao menos nesse momento, o pedido deve ser indeferido.
Isso porque, os requisitos para aquisição da propriedade pela expropriante não estão preenchidos, haja vista que os expropriados ainda não levantaram 100% do depósito.
Considerando que já houve a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Paranaíta/MT para averbação da presente decisão de imissão provisória na posse nas matrículas imobiliárias 1.425, 1.426 e 1.483, todas do CRI de Paranaíta/MT (fls. 526 – autos físicos), deixo de apreciar o pedido subsidiário constante na petição de Id n. 729088990.
Intimem-se as partes, inclusive a União.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente.
MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara. . -
30/06/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2022 12:06
Juntada de manifestação
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13/09/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 08:45
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 17:41
Conclusos para decisão
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17/06/2021 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 19:48
Juntada de manifestação
-
17/05/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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05/02/2021 01:47
Decorrido prazo de CLAUDINETE DA SILVA ZANETTE em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:46
Decorrido prazo de MAURO ZANETE - ESPOLIO em 04/02/2021 23:59.
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26/01/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 14:23
Juntada de manifestação
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06/11/2020 00:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 00:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/11/2020 11:30
Juntada de volume
-
29/09/2020 09:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/08/2020 16:54
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
26/08/2020 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/08/2020 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/03/2020 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2020 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2019 14:23
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
01/10/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) CERTIDÃO DE INSTALAÇÃO DE PERÍCIA
-
01/10/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/10/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/10/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2019 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2019 13:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/08/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Boletim nº 127/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.149 em 12/08/2019 e Publicado em 13/08/2019
-
09/08/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/08/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/08/2019 15:01
OFICIO EXPEDIDO - N. 712/2019
-
09/08/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PERITO
-
08/08/2019 18:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2019 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PERITO
-
05/08/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 120/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.143 EM 02/08/2019 E PUBLICADO EM 05/08/2019
-
01/08/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/07/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/07/2019 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FIXA HONORÁRIOS E INDEFERE LEVANTAMENTO
-
17/07/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/06/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
09/05/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2019 09:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
08/04/2019 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) MANIFESTAÇÃO PERITO
-
29/01/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
04/10/2018 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) RESPOSTA AO AGRAVO
-
03/08/2018 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
17/05/2018 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/05/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 034/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 06/03/2018 E PUBLICADO EM 07/03/2018
-
05/03/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/03/2018 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/03/2018 09:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/01/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2017 09:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
14/11/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
14/11/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/11/2017 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2017 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/10/2017 15:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 13:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
08/08/2016 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/08/2016 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2016 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 13:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
14/07/2016 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 118/2016 - PUBLICADO EM 14/07/2016
-
12/07/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/07/2016 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/05/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2016 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/04/2016 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2016 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2016 09:05
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
15/04/2016 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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15/04/2016 11:42
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL - RESPOSTA AO AGRAVO INTERPOSTO.
-
02/02/2016 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 006/2016 - PUBLICADO EM 15/01/2016
-
15/01/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
15/01/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/01/2016 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/12/2015 17:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/05/2015 13:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/04/2015 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2015 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 037/2015 - PUBLICADO EM 23/03/2015
-
25/03/2015 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2015 13:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
19/03/2015 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/03/2015 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/03/2015 13:02
PERICIA PERITO NOMEADO - Em cumprimento à decisão de fls. 934/935, de ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara, em substituição na 2ª Vara, Dr. Murilo Mendes, designo para atuar como perito o Engenheiro Agrônomo, Edson Augusto Razente,residente em Cui
-
19/03/2015 13:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2015 15:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/03/2015 12:20
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO À CEF.
-
05/03/2015 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
26/01/2015 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/01/2015 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/01/2015 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2015 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
18/12/2014 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/12/2014 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/12/2014 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SENDO ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO DEPÓSITO TOTAL EFETUADO PELO EXPROPRIANTE. PASSADO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, TRANSFIRA-SE O MENCIONADO VALOR À CONTA BANCÁRIA INDI
-
17/12/2014 12:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2014 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/12/2014 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/12/2014 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SENDO ASSIM, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE 80% DA QUANTIA DEPOSITADA PELO EXPROPRIANTE EM FAVOR DOS RÉUS PAULO GERALDO ZANETTE E ARDEVINA EVA ZANETTE. INTIME-SE, POIS, OS RÉUS PAULO GERALDO ZA
-
10/11/2014 14:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM 198/2014 - PUBLICADO EM 10/11/2014
-
07/11/2014 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/11/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/11/2014 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC.
-
03/11/2014 14:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2014 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
20/10/2014 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/10/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 10:59
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
09/09/2014 14:43
OFICIO EXPEDIDO
-
03/09/2014 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/08/2014 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/08/2014 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/08/2014 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/08/2014 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da devolução da carta precatória de fls. 554/561. Ademais, oficie-se ao Juízo da comarca de Paranaíta-MT solicitando informações acerca do cumprim
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13/08/2014 15:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 15:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/07/2014 15:53
OFICIO EXPEDIDO
-
26/06/2014 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2014 18:25
OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/05/2014 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2014 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/05/2014 16:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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30/04/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2014 12:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 831
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30/04/2014 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/04/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/04/2014 14:27
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) Nº 526-2014
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29/04/2014 14:27
OFICIO EXPEDIDO - Nº 525
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28/04/2014 15:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A. MOVE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM DESFAVOR DE PAULO GERALDO NAZETTE E SUA ESPOSA ARDEVINA EVA ZANETTE, HUGO ZANETTE E SUA ESPOSA CLAUDINETE DA SILVA ZANETTE, ESPÓLIO DE MAUR
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25/04/2014 15:33
Conclusos para decisão
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15/04/2014 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2014 17:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/04/2014 17:22
INICIAL AUTUADA
-
12/04/2014 13:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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