TRF1 - 1004648-79.2022.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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26/07/2022 03:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:46
Juntada de procuração
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23/07/2022 11:41
Juntada de procuração
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18/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1004648-79.2022.4.01.4200 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: ANTONIO ALVES LIMA D E C I S Ã O Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de ANTONIO ALVES LIMA, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/1991 e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003.
Os autos foram distribuídos ontem (07/07/2022) às 21h18min e conclusos às 23h54min (horário de Boa Vista/RR); às 07h30min (horário de Boa Vista/RR), o eminente Juiz Federal Plantonista que me antecedeu na condução do feito homologou a prisão em flagrante; ocasião em que, ante a necessidade de provocação para conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, determinou a oitiva do Ministério Público Federal, bem como da defesa; sem, contudo, fixar prazo para manifestação.
Além disso, ordenou a expedição de ofício, pelo meio mais célere possível, para a Direção do estabelecimento penitenciário onde estiver custodiado o preso para que lá fosse mantido até que esta Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (ou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com a urgência que o caso requer, delibere sobre a realização da audiência de custódia/soltura, sob pena de caracterização de crime de desobediência em caso de descumprimento.
Ainda, esclareceu à Direção da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo que não caberia a nenhum juiz ou juíza da Justiça estadual de Roraima promover qualquer determinação quanto a presos que devem comparecer perante a Justiça Federal e, caso busque magistrado(a) local se imiscuir em assuntos da Justiça Federal, apresente cópia dessa decisão para o(a) Excelentíssimo(a) magistrado(a) (ID 1197873303).
Certidões de antecedentes criminais (ID 1198362277).
Ante o exposto, encaminhado o autuado ao exame de corpo de delito (ID 1197701246, p. 23), INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e a defesa do flagranteado que acompanhou a lavratura do flagrante para que se manifestem, respectivamente, até as 12h00min e 13h00min de hoje (08/07/2022), acerca da possibilidade da concessão de liberdade provisória e, neste caso, da prescindibilidade da realização de audiência de custódia.
CERTIFIQUE a Secretaria o expedito contato com as partes e com a Direção do Estabelecimento Penitenciário onde se encontrar recolhido o autuado para confirmação de ciência desta decisão, da decisão de ID 1197873303 e do prazo fixado.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, retornem-me os autos imediatamente conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE com urgência e em regime de plantão.
Boa Vista/RR, 08 de julho de 2022.
BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal -
10/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2022 18:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/07/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 15:37
Juntada de e-mail
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08/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 15:18
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO ALVES LIMA - CPF: *06.***.*18-80 (FLAGRANTEADO).
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08/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:53
Juntada de parecer
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08/07/2022 10:47
Juntada de e-mail
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08/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 08:30
Outras Decisões
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08/07/2022 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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07/07/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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