TRF1 - 1002235-78.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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11/02/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:51
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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03/08/2022 13:46
Juntada de Ata de audiência
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01/07/2022 16:52
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002235-78.2021.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThkMTI2NDItMzRkNy00M2U3LWEyNWMtZGNiNGUyNDM3NTY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Procedo à inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE VIRTUAL, a ser realizada no dia 03/08/2022, às 10:00 horas.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile), que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes. b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio. c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto. d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado, que terá, também, a oportunidade de informar nos autos, antes da data da audiência, se há desinteresse ou impossibilidade da participação na audiência por meio virtual.
Sendo o caso, deverá o feito ser excluído da pauta, mantendo-se sobrestado até a redesignação ou a realização de pauta presencial de audiência.
Na falta de manifestação até a data da audiência, a fase de instrução será encerrada e os autos serão conclusos para decisão. e.
As testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC). f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). g.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. h.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados. i.
A audiência de conciliação tem caráter confidencial (artigo 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação. j.
Não havendo interesse na participação da audiência virtual, fica o(a) senhor(a) advogado(a) ciente de que este processo ficará com andamento paralisado até a marcação de audiência na MODALIDADE PRESENCIAL.
Intimem-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/06/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:04
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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28/06/2022 13:02
Audiência de instrução cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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28/06/2022 08:28
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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21/05/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 08:34
Outras Decisões
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10/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:05
Juntada de manifestação
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27/11/2021 14:28
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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07/07/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2021 23:59.
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21/06/2021 20:02
Juntada de contestação
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11/06/2021 00:44
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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03/05/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
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30/04/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
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28/04/2021 16:28
Juntada de planilha
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20/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 19:00
Conclusos para decisão
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08/04/2021 19:00
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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08/04/2021 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2021 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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