TRF1 - 0000447-41.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:15
Juntada de Informação
-
25/08/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:12
Decorrido prazo de FREDSON COSTA ROLAN em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:48
Decorrido prazo de FREDSON COSTA ROLAN em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 07:52
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000447-41.2014.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDSON COSTA ROLAN Advogado do(a) AUTOR: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito.
Tendo em vista que já houve a interposição de recurso pelo polo ativo, bem como contrarrazões pelo polo passivo, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
07/08/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 18:45
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2022 00:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000447-41.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FREDSON COSTA ROLAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FREDSON COSTA ROLAN CLEBER ROGERIO KUJAVO - (OAB: SP193861) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/06/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/06/2022 13:52
Juntada de volume
-
30/06/2022 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
30/06/2022 13:30
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - movimentação processual realizada para regularização da movimentação processual e migração para o PJe
-
22/05/2014 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
-
22/05/2014 11:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2014 12:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2014 12:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
17/03/2014 14:40
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
11/02/2014 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
10/02/2014 14:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
10/02/2014 14:49
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENCIADO EM 31/01/2014
-
10/02/2014 14:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
10/02/2014 14:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
31/01/2014 19:00
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
31/01/2014 19:00
INICIAL: AUTUADA
-
31/01/2014 17:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054771-28.2008.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Jussara Miranda Goncalves Santos
Advogado: Alexandra Karla Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2010 13:55
Processo nº 0024232-76.2012.4.01.3400
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Ribeiro Alves Radiodifusao LTDA
Advogado: Simoni da Fonseca Soares Mandure
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2019 09:00
Processo nº 0024232-76.2012.4.01.3400
Ribeiro Alves Radiodifusao LTDA
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Advogado: Adriana Helena Nunes Winkler
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2012 12:52
Processo nº 0036557-93.2015.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Fundacao Dois de Julho
Advogado: Maria da Graca Ramos Rapold
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2015 08:21
Processo nº 0032277-84.2012.4.01.0000
Luiz Otavio Goncalves Preza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mariana Lorenzetto Preza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2012 14:34