TRF1 - 1015406-38.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:31
Juntada de diligência
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04/10/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 12:18
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 07:12
Conclusos para decisão
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09/09/2022 07:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 07:12
Cancelada a conclusão
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02/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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27/08/2022 16:35
Juntada de documentos diversos
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04/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDRADE PAIVA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:01
Juntada de emenda à inicial
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13/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015406-38.2022.4.01.4000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)- PJe IMPETRANTE: CLAUDIA ANDRADE PAIVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALYSSON FERNANDO PAIVA CHAVES - MA23325 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Instada a se manifestar sobre o pedido de liminar, a autoridade impetrada alegou a ilegitimidade do Gerente Executivo da Regional do INSS para figurar no polo passivo da ação (id. 1140809265).
Sobre a situação posta aos autos, calha a transcrição dos artigos 338, caput e 339, parágrafos 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil que também se aplica em mandado de segurança: “Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único (...) Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.” Assim, Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, alterando o polo passivo da ação, acaso aceite a indicação realizada pela Autarquia Previdenciária ou para que inclua o ente indicado como litisconsorte passivo.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
11/07/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
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02/07/2022 09:34
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:01
Juntada de diligência
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13/06/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 21:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 14:05
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2022 07:54
Conclusos para decisão
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22/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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22/05/2022 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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