TRF1 - 1002941-15.2021.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 01:29
Decorrido prazo de JOELY DA COSTA CORREA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:29
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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10/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/08/2022 07:29
Juntada de Ata de audiência
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30/07/2022 00:48
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de JOELY DA COSTA CORREA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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24/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 15:44
Juntada de diligência
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24/07/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 15:43
Juntada de diligência
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21/07/2022 00:44
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:44
Decorrido prazo de JOELY DA COSTA CORREA em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:31
Decorrido prazo de JOELY DA COSTA CORREA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:31
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de JOELY DA COSTA CORREA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 15:47
Juntada de manifestação
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04/07/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 16:56
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1002941-15.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:JOELY DA COSTA CORREA e outros DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2022, às 16h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de email e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar,no dia e horários agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
29/06/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 17:57
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:28
Juntada de defesa prévia
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06/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2022 16:01
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA COSTA em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/03/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 10:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2022 11:39
Juntada de diligência
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22/02/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 16:54
Juntada de parecer
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07/12/2021 19:28
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 13:50
Juntada de diligência
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24/11/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 13:48
Juntada de diligência
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19/10/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 18:13
Recebida a denúncia contra HELIO ALVES DA COSTA - CPF: *59.***.*40-49 (REU) e JOELY DA COSTA CORREA - CPF: *11.***.*31-54 (REU)
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04/08/2021 16:15
Conclusos para decisão
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04/08/2021 02:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2021 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2021 23:59.
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26/04/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 13:44
Declarada incompetência
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05/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
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03/03/2021 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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03/03/2021 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2021 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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