TRF1 - 1000301-36.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:05
Decorrido prazo de GRACINALDO FRANCA DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000301-36.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GRACINALDO FRANCA DA COSTA DECISÃO Após o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo em audiência pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1249965252 - Ata de audiência), o réu juntou aos autos cópia das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual de seu domicílio (1250133762 ).
Portanto, em vista do cumprimento dos requisitos previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO firmada entre as partes.
Vista dos autos ao réu para prosseguir no cumprimento das condicionantes, dentro da data aprazada, considerando que já houve o pagamento da primeira parcela (1250910763 - Certidão ) Ciência ao MPF.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
08/09/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 14:31
Suspensão Condicional do Processo
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08/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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08/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:36
Juntada de manifestação
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03/08/2022 08:35
Juntada de Ata de audiência
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03/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:54
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:30
Decorrido prazo de GRACINALDO FRANCA DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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11/07/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 16:08
Juntada de diligência
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09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de GRACINALDO FRANCA DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 16:57
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000301-36.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GRACINALDO FRANCA DA COSTA DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/08/2022, às 08h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de email e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar,no dia e horários agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
29/06/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
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19/04/2022 03:58
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de GRACINALDO FRANCA DA COSTA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:03
Juntada de resposta à acusação
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15/02/2022 03:05
Decorrido prazo de EMIVALDO DA LUZ SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:35
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/12/2021 00:28
Decorrido prazo de GRACINALDO FRANCA DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 19:38
Juntada de diligência
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28/10/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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08/10/2021 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 17:32
Recebida a denúncia contra GRACINALDO FRANCA DA COSTA - CPF: *67.***.*79-20 (REQUERIDO)
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30/08/2021 18:13
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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06/08/2021 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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