TRF1 - 1010479-36.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
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26/07/2022 03:39
Decorrido prazo de GERUZA VALERIA DA COSTA ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:21
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 08:30
Juntada de manifestação
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08/07/2022 03:31
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010479-36.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERUZA VALERIA DA COSTA ARAUJO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/07/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:15
Recebidos os autos
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06/07/2022 08:15
Juntada de informação de prevenção negativa
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03/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/03/2022 10:36
Juntada de Informação
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02/03/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:23
Juntada de manifestação
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21/02/2022 21:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:00
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 10:55
Concedida a Segurança a GERUZA VALERIA DA COSTA ARAUJO - CPF: *35.***.*74-15 (IMPETRANTE)
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05/02/2022 01:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:49
Juntada de manifestação
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27/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
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24/01/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
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30/12/2021 09:51
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 13:25
Juntada de diligência
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07/12/2021 19:45
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 00:13
Conclusos para despacho
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07/12/2021 00:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:18
Conclusos para despacho
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02/12/2021 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/12/2021 07:28
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2021 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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