TRF1 - 1028755-81.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1028755-81.2021.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: HILDEBRANDO DA SILVA DALTRO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de HILDEBRANDO DA SILVA DALTRO JUNIOR objetivando o recebimento do título executivo decorrente do Contrato de Renegociação de Dívida n. 100686191000593868.
Em petição de 27/07/2023, a parte exequente informou a composição amigável quanto ao débito exequendo. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em face à satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação do crédito pleiteado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, homologando a transação, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários abarcados no acordo extrajudicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de setembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
17/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 17:06
Juntada de manifestação
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09/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2022 22:06
Juntada de manifestação
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA DALTRO JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:56
Publicado Intimação polo passivo em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( x)SENTENÇA ( )DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1028755-81.2021.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: HILDEBRANDO DA SILVA DALTRO JUNIOR Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 55.670,77 (cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e sete centavos), atualizado até 17/11/2021, referente ao contrato de renegociação de dívida n. 100686191000593868, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno o Requerido ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
29/06/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 20:23
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA DALTRO JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 16:19
Juntada de diligência
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24/02/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 18:12
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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06/12/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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