TRF1 - 1007736-53.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:20
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 01:18
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
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13/07/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:08
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007736-53.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: SAULO DE CASTRO BARBOSA RECORRIDO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 12 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/07/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:00
Juntada de manifestação
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11/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007736-53.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: SAULO DE CASTRO BARBOSA RECORRIDO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 7 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/07/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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04/07/2022 08:56
Recebidos os autos
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04/07/2022 08:56
Juntada de informação de prevenção negativa
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14/12/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/12/2021 10:18
Juntada de Informação
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13/12/2021 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:26
Conclusos para despacho
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13/12/2021 19:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/12/2021 08:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2021 23:59.
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13/10/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 09:37
Juntada de manifestação
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11/10/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 11:54
Concedida a Segurança a SAULO DE CASTRO BARBOSA - CPF: *13.***.*91-00 (IMPETRANTE)
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07/10/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 05:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:24
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:42
Juntada de parecer
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22/09/2021 08:14
Conclusos para despacho
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21/09/2021 23:02
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 12:53
Juntada de diligência
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13/09/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:22
Juntada de manifestação
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10/09/2021 07:54
Conclusos para despacho
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10/09/2021 07:54
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 17:42
Outras Decisões
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06/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
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06/09/2021 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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06/09/2021 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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