TRF1 - 1006062-52.2021.4.01.4005
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2022 16:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 19/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/08/2022 02:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 03:35
Decorrido prazo de PATRICK SETRAGNI em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006062-52.2021.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ - CRMV/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA - PI8026 e MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA - PI4939 POLO PASSIVO:PATRICK SETRAGNI SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ - CRMV/PI em face de PATRICK SETRAGNI visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa 401/20, 6/20, 1802/21, 1852/21, 1938/21, 1980/21, 2444/21, que instrui a petição inicial.
Ante o pagamento do débito, conforme informado na petição de ID nº 1143103787, apresentada pelo exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
CORRENTE, 14 de junho de 2022.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
30/06/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 16:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2022 23:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/01/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:21
Juntada de manifestação
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25/01/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2022 09:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/12/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 22:19
Conclusos para despacho
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01/12/2021 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
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01/12/2021 22:19
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2021 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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