TRF1 - 1029551-72.2021.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 15:41
Outras Decisões
-
26/10/2022 23:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:17
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 22:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de VANDERLEIDE NEVES DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:13
Juntada de manifestação
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01/07/2022 17:04
Publicado Intimação polo passivo em 01/07/2022.
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01/07/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (x)SENTENÇA PROCESSO 1029551-72.2021.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: VANDERLEIDE NEVES DE CARVALHO Advogado da parte ré: A Exmª Sr.ª Juíza exarou: "...Diante do exposto, decreto a revelia da ré e julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do débito, no valor de R$ 98.010,72 (noventa e oito mil e dez reais e setenta e dois centavos), a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas que a autora antecipou, com atualização monetária desde o dispêndio, e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, condenatórias em geral, item honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. " -
29/06/2022 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 23:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 22:28
Julgado procedente o pedido
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05/05/2022 23:25
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 03:05
Decorrido prazo de VANDERLEIDE NEVES DE CARVALHO em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:29
Juntada de diligência
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24/01/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:30
Conclusos para despacho
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11/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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16/12/2021 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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