TRF1 - 1019862-58.2022.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:43
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2023 19:42
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 17:39
Juntada de manifestação
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14/09/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 14:39
Conclusos para decisão
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21/07/2022 00:40
Decorrido prazo de Chefe da Gerência Executiva São Luís - MA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 11:44
Juntada de manifestação
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06/07/2022 16:40
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1019862-58.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BENEDITO CAMARA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Trata-se de ação constitucional de Habeas Data impetrada contra o INSS, por meio da qual a parte autora busca retificar dados pessoais junto ao CNIS.
Na peça inaugural, a parte autora, em suma, alega ter requerido benefício assistencial à pessoa com deficiência, entretanto, foi surpreendido com a constatação de divergência em seus dados cadastrais junto ao CNIS.
Afirma que solicitou atualização cadastral visando retificação de seu sobrenome que é João Rocha sendo que consta no sistema o nome João Rogha.
Destaca que a solicitação de atualização cadastral foi indeferida em razão da existência do requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, no qual deverá ser apresentada a documentação necessária para realização da atualização requerida.
Ao final, ressalta que não consegue fazer a retificação dos dados cadastrais via sistema eletrônico e nem mesmo na forma presencial, do que resulta o pedido de amparo judicial. É o relatório.
Decido.
Não havendo pleito de tutela antecipada, notifique-se a autoridade coatora (Gerência Executiva do INSS neste Estado), para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 9º, da Lei 9.503/97).
Intimem-se.
SÃO LUÍS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
04/07/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:01
Outras Decisões
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01/07/2022 15:06
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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02/05/2022 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2022 10:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/05/2022 10:35
Classe Processual alterada de HABEAS DATA (110) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2022 21:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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