TRF1 - 1001630-97.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:42
Juntada de documento comprobatório
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22/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
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19/07/2022 05:58
Decorrido prazo de GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001630-97.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON DARADA - GO50043, MARIANA LIMA VILELA - GO54923 e ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO) acerca da sentença que condenou a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária.
Intimar também do despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, que comprove a origem lícita do bem para fins de restituição.
Sem manifestação, o aparelho será encaminhado para destruição/inutilização.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
07/07/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 15:35
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001630-97.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para destinação dos bens apreendidos relacionados no termo de apreensão 12564946 – id 124967371 - Pág. 13.
Decido.
Considerando que a sentença de id 177636373 condenou o réu ao ressarcimento dos valores sacados indevidamente à Caixa Econômica Federal, providencie a secretaria a expedição de ofício ao referido banco, para utilização dos valores depositados na conta judicial 0565.005.86401362-4 (id 124967375 - Pág. 4), conforme já determinado.
Efetivado o ressarcimento à Caixa Econômica Federal, determino a utilização de eventual valor residual para o pagamento das custas processuais.
Quanto ao aparelho celular apreendido, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a origem lícita do bem para fins de restituição.
Sem manifestação, determino a remessa do aparelho para a ANATEL para sua destruição/inutilização.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
01/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
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20/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:23
Juntada de Ofício
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29/09/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 11:13
Juntada de diligência
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30/07/2021 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 08:24
Juntada de informação
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07/06/2021 08:23
Juntada de Certidão
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02/06/2021 16:31
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2021 21:39
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
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17/12/2020 22:51
Decorrido prazo de GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO em 15/12/2020 23:59.
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30/11/2020 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
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15/10/2020 14:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 14:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/10/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/09/2020 20:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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20/07/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 11:13
Juntada de carta
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07/05/2020 14:15
Mandado devolvido para redistribuição
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07/05/2020 14:15
Juntada de diligência
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17/03/2020 14:08
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2020 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 15:43
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 15:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2020 16:47
Juntada de alegações/razões finais
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13/02/2020 11:34
Juntada de procuração
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10/02/2020 18:53
Juntada de alegações/razões finais
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05/02/2020 16:20
Juntada de documentos diversos
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03/02/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2020 17:49
Juntada de Alegações/Razões Finais
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29/01/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 16:30
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/01/2020 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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29/01/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
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29/01/2020 15:43
Juntada de Ata de audiência.
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28/01/2020 17:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/01/2020 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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28/01/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 17:34
Juntada de Certidão
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24/01/2020 14:37
Juntada de Petição intercorrente
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21/01/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 09:52
Juntada de outras peças
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13/01/2020 19:02
Juntada de Certidão
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13/01/2020 17:36
Expedição de Carta precatória.
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13/01/2020 11:30
Juntada de carta
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09/01/2020 18:03
Juntada de Informações prestadas
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08/01/2020 19:02
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2020 10:42
Juntada de Ofício
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19/12/2019 13:23
Mandado devolvido cumprido
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19/12/2019 13:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/12/2019 18:40
Juntada de Ofício
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17/12/2019 15:30
Juntada de Petição intercorrente
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16/12/2019 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/12/2019 18:51
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 16:11
Conclusos para despacho
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02/12/2019 06:29
Juntada de resposta à acusação
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30/11/2019 06:13
Decorrido prazo de GLEIDSON DA SILVA DE CASTRO em 29/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2019 11:26
Mandado devolvido cumprido
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29/11/2019 11:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/11/2019 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/11/2019 11:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:35
Recebida a denúncia
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21/11/2019 12:16
Conclusos para decisão
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20/11/2019 15:23
Juntada de manifestação
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20/11/2019 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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20/11/2019 13:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2019 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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