TRF1 - 1009121-38.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:24
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:11
Juntada de embargos de declaração
-
10/02/2023 13:23
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 17:03
Outras Decisões
-
31/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:33
Juntada de manifestação
-
27/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 13:58
Outras Decisões
-
09/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/12/2022 15:17
Outras Decisões
-
23/12/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
23/12/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2022 03:02
Decorrido prazo de THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 23:32
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2022 04:54
Publicado Ato ordinatório em 12/12/2022.
-
13/12/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1009121-38.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
08/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 06:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
17/11/2022 10:32
Juntada de Cálculos judiciais
-
11/11/2022 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
11/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
24/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:09
Decorrido prazo de THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 10:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 00:43
Decorrido prazo de THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:52
Publicado Sentença Tipo B em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009121-38.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF - CPF: *87.***.*50-68, objetivando a cobrança de R$-81.041,11 , originada de Contrato(s) Bancário(s) n.: 0000000214873280, 0000000219876397, 123249400000037818, 123249400000038890, 3249001000225836, 3249195000225836, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de AR juntado aos autos (ID: 1132903283), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Juíza Federal respondendo pela 2ª Vara -
04/07/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 12:09
Decorrido prazo de THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF em 30/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:49
Juntada de procuração/habilitação
-
08/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/03/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2022 22:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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