TRF1 - 0033828-41.2013.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 14:05
Juntada de Informação
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23/09/2022 08:07
Decorrido prazo de TEHCNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 22/09/2022 23:59.
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10/09/2022 12:17
Juntada de contrarrazões
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26/08/2022 17:01
Juntada de manifestação
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26/08/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
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26/08/2022 00:35
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:16
Juntada de procuração/habilitação
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05/08/2022 02:30
Decorrido prazo de TEHCNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:08
Juntada de apelação
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14/07/2022 01:16
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0033828-41.2013.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: TEHCNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de TEHCNA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, objetivando a cobrança de crédito monitório oriundo de contrato de prestação de serviços postais.
Verifico que o presente cumprimento de sentença iniciou-se em 07/04/2014 (sentença de fls. 182/183, ID 256891157), ou seja, há mais de 08 (oito) anos, sendo que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito.
A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD não obteve sucesso, razão pela qual foi realizada a restrição de circulação sobre veículos da parte executada por meio do sistema RENAJUD (fls. 210, ID 256891179), mas tais veículos não foram localizados para penhora e avaliação (ver certidão do oficial de justiça de fls. 226 (ID 256891193).
Intimada para se manifestar acerca da eventual prescrição intercorrente, a parte exequente asseverou que tal prescrição não ocorreu e requereu o prosseguimento da execução. É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Acrescente-se, finalmente, que o prazo para o exercício do direito de ação para cobrança de valores oriundos de contratos de prestação serviços é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil (TRF-3ª REGIÃO AC 00080019020024036108 SP) e que tal prazo quinquenal deve igualmente ser aplicado à execução, conforme já sumulado pelo STF (Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).
Tais julgados se amoldam à perfeição ao presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 08 (oito) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Proceda a Secretaria a retirada da restrição anotada sobre o veículo da parte executada por meio do sistema RENAJUD (fls. 210, ID 256891179).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
12/07/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 13:28
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:28
Processo Desarquivado
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07/06/2022 09:42
Juntada de manifestação
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03/06/2022 15:08
Arquivado Provisoramente
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03/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 14:02
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
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03/06/2022 12:51
Processo Desarquivado
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02/06/2022 21:43
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 17:37
Arquivado Provisoramente
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09/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 14:10
Proferida decisão interlocutória
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18/04/2022 18:32
Conclusos para decisão
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18/04/2022 18:32
Processo Desarquivado
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18/04/2022 09:29
Juntada de manifestação
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18/05/2021 18:53
Arquivado Provisoramente
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18/05/2021 18:53
Juntada de Certidão
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29/04/2021 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2021 23:59.
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09/04/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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08/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
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08/04/2021 13:45
Processo Desarquivado
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22/03/2021 15:59
Juntada de manifestação
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22/03/2021 15:59
Juntada de manifestação
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03/12/2020 16:33
Arquivado Provisoriamente
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03/12/2020 16:32
Juntada de Certidão
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12/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:21
Proferida decisão interlocutória
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17/09/2020 16:07
Conclusos para decisão
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15/08/2020 10:23
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 08:47
Decorrido prazo de TEHCNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 12/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 14:05
Juntada de manifestação
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30/06/2020 20:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2020.
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30/06/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/09/2018 16:19
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - PROCESSO ARQUIVADO PROVISORIAMENTE (ART. 921 DO CPC/2015) em 14/09/2018
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14/09/2018 16:18
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO - determinado o arquivamento provisório dos autos (art. 921 do CPC/2015)
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14/09/2018 16:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo da suspensão do processo (art. 921 do CPC/2015), sem manifestação da parte exequente
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04/11/2016 14:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 1 ANO, CONFORME DESPACHO RETRO
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04/11/2016 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 204, COM PUBLICAÇÃO EM 04/11/2016
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28/10/2016 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/10/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - deferido o pedido de suspensão do processo formulado pela ECT, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem pronunciamento da exequente, arquivar os autos em Secretaria, oportunidade em
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26/10/2016 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferido o pedido de suspensão do processo formulado pela ECT, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem pronunciamento da exequente, arquivar os autos em Secretaria, oportunidade em que se iniciará o prazo de prescrição interco
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30/09/2016 14:07
Conclusos para despacho
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27/09/2016 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer suspensão
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14/09/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 172, COM PUBLICAÇÃO EM 15/09/2016
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13/09/2016 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/09/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a certidão do Oficial de Justiça, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseugimento do feito
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01/09/2016 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2016 16:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - Mandado de penhora e avaliação não cumprido - Intimação cumprida
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05/08/2016 16:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - mandado de penhora, avaliação e intimação expedido / remetido à central de mandados
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04/08/2016 14:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - EFETUADA RETIFICAÇÃO EM ERRO DE DIGITAÇÃO NO NOME PARTE EXECUTADA (TECHNA - TEHCNA), CONFORME SOLICITADO PELA VARA.
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11/07/2016 15:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - deferido pedido formulado pela ECT. Proceder à penhora e avaliação de bens da executada, tantos quantos bastem para a integral satisfação da dívida exequenda. Ocorrendo a constrição de ben
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11/07/2016 15:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido pedido formulado pela ECT. Proceder à penhora e avaliação de bens da executada, tantos quantos bastem para a integral satisfação da dívida exequenda. Ocorrendo a constrição de bens, intimar a executada
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28/06/2016 15:43
Conclusos para decisão
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03/05/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 79, COM PUBLICAÇÃO EM 04/05/2016
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29/04/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/04/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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28/04/2016 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/04/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD) / resultado negativo
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16/03/2016 17:24
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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15/03/2016 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer juntada de planilha
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09/03/2016 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 46, COM PUBLICAÇÃO EM 10/03/2016
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08/03/2016 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/03/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a ECT para apresentar nova planilha de cálculo atualizada da dívida, tendo em vista que os valores indicados encontram-se defasados. Cumprida a determinação, proceder à renovação
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03/03/2016 14:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - intimar a ECT para apresentar nova planilha de cálculo atualizada da dívida, tendo em vista que os valores indicados encontram-se defasados. Cumprida a determinação, proceder à renovação da ordem de bloqu
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24/02/2016 14:21
Conclusos para decisão
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16/02/2016 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer penhora
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12/03/2015 14:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 ano, conforme despacho exarado em 06/03/2015
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12/03/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADA NO EDJF1 Nº 49, COM PUBLICAÇÃO EM 13/03/2015
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11/03/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/03/2015 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/03/2015 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determino suspensão por um ano
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05/03/2015 18:49
Conclusos para despacho
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09/02/2015 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer suspensão
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30/01/2015 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 22, COM PUBLICAÇÃO EM 02/02/2015
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28/01/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/01/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/01/2015 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - bloqueio Bacenjud negativo
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26/01/2015 17:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defiro renovação Bacenjud
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23/01/2015 19:13
Conclusos para decisão
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23/01/2015 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer intimação, penhora e expedição de alvará
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15/01/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 11, COM PUBLICAÇÃO EM 16/01/2015
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13/01/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/01/2015 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - indeferido pedido para expedição de ofícios aos CRIs, tendo em vista que cabe à parte efetuar, quando não houver necessidade de intermediação judicial, as diligências necessárias em busc
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09/01/2015 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido para expedição de ofícios aos CRIs, tendo em vista que cabe à parte efetuar, quando não houver necessidade de intermediação judicial, as diligências necessárias em busca de bens passíveis de p
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07/01/2015 17:21
Conclusos para decisão
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16/12/2014 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer a expedição de ofícios
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03/12/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 235, COM PUBLICAÇÃO EM 04/12/2014
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01/12/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/11/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a certidão do Oficial de Justiça, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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28/11/2014 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/11/2014 16:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - Penhora e avaliação não cumpridas
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25/08/2014 17:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - mandado de penhora, avaliação e intimação expedido / remetido à central de mandados
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21/07/2014 16:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - expedir mandado para penhora e avaliação de veículos
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21/07/2014 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - expedir mandado para penhora e avaliação de veículos
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11/07/2014 13:50
Conclusos para despacho
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07/07/2014 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer expedição de mandado
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13/06/2014 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 113, COM PUBLICAÇÃO EM 16/06/2014
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12/06/2014 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/06/2014 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a decisão, sobre os extratos de consulta e de restrição judicial de veículos (RENAJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do f
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05/06/2014 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2014 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - extratos de consulta e de anotação de restrição judicial de veículos (RENAJUD)
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04/06/2014 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - proceder à consulta sobre a existência de veículos pertencentes à empresa executada (RENAJUD). Em caso de resposta positiva, efetuar as devidas anotações de restrição judicial. Em seguida, vista à exequente
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04/06/2014 14:29
Conclusos para decisão
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04/06/2014 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer pesquisa
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22/05/2014 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 97, COM PUBLICAÇÃO EM 23/05/2014
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21/05/2014 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/05/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ECT
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19/05/2014 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - bloqueio valores frustrado
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12/05/2014 18:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinado o bloqueio de valores (BACENJUD)
-
09/05/2014 15:28
Conclusos para decisão
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09/05/2014 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR 020/2008, ART. 215 DO PROVIMENTO COGER NR 38/2009, CIRCULAR COGER NR 37, DE 11/10/2011
-
09/05/2014 14:46
TRANSITO EM JULGADO EM - sentença exarada em 07/04/2014 TRANSITOU EM JULGADO em 07/05/2014
-
22/04/2014 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 75, COM PUBLICAÇÃO EM 22/04/2014
-
10/04/2014 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
07/04/2014 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
07/04/2014 19:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
12/02/2014 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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12/02/2014 18:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para requerido pagar ou opor embargos
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16/01/2014 16:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Citação de TECHNA SERVIÇOS cumprida
-
17/12/2013 17:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/12/2013 17:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
17/12/2013 15:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/12/2013 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer citação nos endereços indicados
-
10/12/2013 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 240, COM PUBLICAÇÃO EM 11/12/2013
-
09/12/2013 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/11/2013 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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29/11/2013 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/11/2013 17:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Citação de TECHNA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA não cumprida
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21/11/2013 14:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/11/2013 14:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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12/11/2013 18:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/11/2013 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - recebo emenda...cite-se
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18/10/2013 14:09
Conclusos para despacho
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18/10/2013 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição ECT - requer retificação do pólo passivo
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18/10/2013 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2013 16:38
INICIAL AUTUADA
-
14/10/2013 15:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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