TRF1 - 1009005-59.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:19
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 16:51
Juntada de parecer
-
18/08/2022 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:49
Juntada de diligência
-
29/07/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:05
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:05
Decorrido prazo de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:07
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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19/07/2022 06:50
Publicado Intimação polo passivo em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA - SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL Leilão somente on-line pelo site: www.kleiberjrleiloes.com.br Processo nº 1009005-59.2022.4.01.3600 (CP 0800361-17.2017.4.05.8502) Exequente: União Federal Executados: José Darci José Vedoin, Cleia Maria Trevisan Vedoin e Outros Leiloeiro: KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR - Leiloeiro Rural 048/2009/Famato e Leiloeiro Público Oficial 031/2015/Jucemat Dia do 1º leilão: 29/07/2022 - 6ª feira - 15:00 horas (pelo valor integral da avaliação) Dia do 2º leilão: 12/08/2022 - 6ª feira - 15:00 horas (pelo valor de 50% da avaliação) Local de geração do leilão: Galeria Leiloar – Auditório Antônio & Lizandra - Avenida São Sebastião, 1447, Goiabeiras – CUIABÁ/MT.
LEILÃO ON-LINE - O leilão será realizado na forma do CPC, exclusivamente ON-LINE pela rede mundial de computadores, nas datas e horários aqui estabelecidos, e o interessado em participar de forma eletrônica deverá se habilitar no site www.kleiberjrleiloes.com.br, para o 1º ou 2º leilão, respectivamente, até as 12:00 horas do dia 28/07/2022 ou 11/08/2022, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances, conforme próximo parágrafo.
Exatamente no horário marcado para o leilão, todos os habilitados devem estar conectados no auditório eletrônico do site, e o leiloeiro abre o leilão para lances simultâneos, inclusive, aqueles que já registraram lance anterior devem entrar na disputa simultânea, sendo que o leiloeiro aciona uma contagem regressiva de 60 (sessenta) segundos de interstícios, e a cada vez que um lance é registrado, essa contagem reinicia, e ao ser zerado o cronômetro é encerrado e fechado o leilão, sendo declarado o vencedor do último lance.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO: O pagamento da arrematação poderá ser parcelado, porém, a oferta de pagamento à VISTA prevalece sobre qualquer parcelamento.
O leiloeiro emitirá a Guia de Deposito Judicial para pagamento integral ou da entrada se parcelado for, e a repassará ao arrematante para pagar.
Os demais pagamentos parcelados serão realizados conforme disciplina o Item 4.1. deste Edital.
O não pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro implica em inadimplência e o leiloeiro emite Certidão respectiva para juntada nos autos. 1) No 1º Leilão no dia 29/07/2022, às 15:00 horas, o bem penhorado será oferecido à venda pelo valor total da avaliação atualizada. 2) No caso de não haver arrematação no 1º leilão, ocorrerá o 2º Leilão no dia 12/08/2022, às 15:00 horas, pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3) O interessado em arrematar o bem em parcelas, poderá apresentar ao leiloeiro proposta de arrematação, pagando à vista 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, e o saldo restante de 75% (setenta e cinco por cento) parcelado em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, sendo que o arrematante, se desejar, pode pagar percentual maior que 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e menor número de parcelas. 4) No caso de pagamento parcelado, incidirá a correção monetária mensal calculada pela taxa definida pelo juízo, INPC ou outra, e no caso de atraso no pagamento, mais a multa de 10% (dez por cento) e demais encargos. 4.1.
Mensalmente, o arrematante deverá se dirigir a agência da CEF localizada na sede do juízo para emitir a Guia de Deposito Judicial vinculada a conta do processo e referente a cada parcela vincenda e pagar, ato contínuo, fazendo juntar nos autos o comprovante de pagamento. 4.2.
A Carta de Arrematação é expedida pelo Juízo no prazo decidido pelo mesmo, e o bem fica hipotecado em sua matrícula como garantia até a sua quitação integral, e ao quitar a última parcela o arrematante deve requerer ao Juízo a baixa na matrícula da hipoteca garantia. 5) A Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento), e não integra o valor da arrematação, devendo ser pago à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. 6) O não pagamento da arrematação, prestações, e/ou valor da comissão, implica na aplicação das penalidades legais ao arrematante. 7) Em ocorrendo, a adjudicação, pagamento/remição/parcelamento ou acordo entre as partes antes da alienação, a comissão será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação (artigo 24, Decreto nº 21.981/32). 7.1.
Se ocorrer esta situação após a alienação positiva com arrematação, a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação efetuada, (§ 3º, artigo 7º, Resolução nº 236/2016/CNJ). 8) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) EM LEILÃO CONFORME PENHORADO (valor da avaliação será atualizado até a data do leilão) 01 – 01 (uma) área com 1.814,50 m², denominado de Lote 10-A remembrado, localizado no bairro Santa Rita, Distrito de Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, fusão das matriculas dos Lotes 10, 11 e 12 da quadra 02, limitando com Avenida Itaparica e Rua Adauto Botelho, contendo construção comercial/benfeitorias com 803 m², melhor descrito na Matrícula 67.219 do 5º SRI de Cuiabá/MT.
Valor da avaliação: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). 1º leilão - Valor total da avaliação: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). 2º leilão – 50% do valor da avaliação: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). 02 – 01 (um) apartamento 701 do Edifício Solar Rivera, localizado na Avenida Bosque da Saúde nº 250, com área real privativa de 211,3300 m², com divisões internas melhor descrito na Matrícula 74.691 do 6º SRI de Cuiabá/MT.
Valor da avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 1º leilão - Valor total da avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 2º leilão – 50% do valor da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). 8.1.
O leiloeiro realiza o leilão judicial com base na decisão do juízo, nas informações e descrição contidas na penhora e/ou avaliação, não respondendo, direta ou indiretamente, por quaisquer divergências, falhas ou omissões eventualmente contidas nos autos/penhora. 8.2.
Conforme o caso, o leiloeiro emite o Auto de Arrematação ou Certidão Negativa para juntada nos autos, e a decisão sobre o pagamento parcelado, homologação ou não da arrematação, e demais atos e formalidades pertinentes a este leilão compete, exclusivamente, ao juízo competente, devendo o arrematante acompanhar a demanda. 8.3.
O presente leilão somente será suspenso ou cancelado, por ordem expressa do Juízo da execução.
ONUS, RESTRIÇÕES, RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: As gravadas e/ou constantes descritas na matrícula e/ou penhora do imóvel, devendo o interessado dar vistas, consultar os autos, visitar e vistoriar “in-loco” o bem, sendo que o mesmo será vendido no estado físico em que se encontra, não cabendo reclamações ou desistências não abrangidas pelo ordenamento jurídico vigente.
INTIMAÇÃO: Caso o(s) executado(s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal e dos demais credores, fica(m) todos intimado(s), (CPC artigo 889, § único), deste ato através do presente Edital de Intimação de 1º e 2º Leilão Judicial.
O presente Edital pode ser contestado no prazo legal, e está disponível na integra no site do leiloeiro www.kleiberjrleiloes.com.br.
CUIABÁ, 15 de julho de 2022 Assinatura digital RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO Juiz Federal em substituição na 1ª Vara -
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:14
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 17:34
Juntada de parecer
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08/07/2022 03:35
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA ( )DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1009005-59.2022.4.01.3600 – PJe - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTÂNCIA (SE)_ AUTOR: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO REU: DARCI JOSE VEDOIN, CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: Despacho ID 1056267754: "II - Nomeio como leiloeiro o Sr.
Kleber Leite Pereira Júnior, para a realização do leilão eletrônico.
Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da arrematação.
III - Intime-se o leiloeiro para manifestar seu aceite ao encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - Após, vista às partes para impugnar a nomeação, no mesmo prazo acima assinalado.
V - Não havendo oposição, intime-se o leiloeiro para: a) indicar datas e apresentar minuta do edital de leilão para assinatura; b) publicar o edital definitivo e adotar as providências necessárias para a realização do leilão e c) finalizado o procedimento de alienação, deverá juntar aos autos todos os documentos respectivos, no prazo de 10 (dez).
VI - Intimem-se.
Cumpram-se." -
06/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
20/04/2022 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/04/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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