TRF1 - 1017441-86.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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24/07/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:56
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/07/2022 16:56
Expedição de Documento Precatório.
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06/07/2022 15:45
Publicado Sentença Tipo B em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017441-86.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIDUINA MARIA BEZERRA FACANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tipo B LIDUÍNA MARIA BEZERRA FAÇANHA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 1043793278), em que a parte, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 73.480,19 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID. 1110009275).
Em assim sendo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 10%, conforme requerido pela parte autora na petição de ID. 1110009275. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
01/07/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 19:14
Homologada a Transação
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30/05/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:29
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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11/01/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/01/2022 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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