TRF1 - 1004049-34.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:27
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 01:11
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004049-34.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE PEREIRA BATISTA, JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA, JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO, JULLYANO ROBERTO BRAGA, LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR, MARCIO TORRES DA SILVA, MARTA MARIA DE ALMEIDA, NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES, NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA, NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ, RODRIGO VARANIS SOLETO, ROGERIA DIAS MARQUES, VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 1 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/12/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:09
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS MARQUES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:09
Decorrido prazo de NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:08
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Decorrido prazo de VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA BATISTA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Decorrido prazo de JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:06
Decorrido prazo de JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:05
Decorrido prazo de NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:05
Decorrido prazo de NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:08
Decorrido prazo de JULLYANO ROBERTO BRAGA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO VARANIS SOLETO em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:15
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:37
Juntada de informação de prevenção negativa
-
14/07/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/07/2022 09:49
Juntada de Informação
-
13/07/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:14
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS MARQUES em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA BATISTA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO VARANIS SOLETO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JULLYANO ROBERTO BRAGA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:15
Decorrido prazo de VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA BATISTA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de JULLYANO ROBERTO BRAGA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de RODRIGO VARANIS SOLETO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:05
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS MARQUES em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:00
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:55
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
02/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004049-34.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE PEREIRA BATISTA, JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA, JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO, JULLYANO ROBERTO BRAGA, LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR, MARCIO TORRES DA SILVA, MARTA MARIA DE ALMEIDA, NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES, NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA, NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ, RODRIGO VARANIS SOLETO, ROGERIA DIAS MARQUES, VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 30 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/06/2022 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:32
Juntada de apelação
-
18/06/2022 01:57
Decorrido prazo de JEISY MARY TEIXEIRA FRANCO TEODORO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS MARQUES em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de NOELY ALVES DA SILVA FERRAZ em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de NICOLAS MICHAEL DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de JULLYANO ROBERTO BRAGA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA DA COSTA JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de JEAN ESTANYSLAU TAKUNO DE ARRUDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de NATHALIA DANTAS GRASSI NUNES em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO VARANIS SOLETO em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA BATISTA em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2022 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:36
Juntada de pedido de desistência da ação
-
18/05/2022 13:48
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 12:42
Juntada de contestação
-
16/05/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 17:59
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
11/05/2022 17:59
Outras Decisões
-
11/05/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2022 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/05/2022 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/05/2022 19:28
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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