TRF1 - 1042160-71.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA EMY INUMARU em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1042160-71.2022.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDA EMY INUMARU IMPETRADO: COORDENADOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, .CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FINALIDADE: Intimar a impetrante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quais as autoridades legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do feito.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2022 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
25/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
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25/08/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 08:27
Decorrido prazo de FERNANDA EMY INUMARU em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:40
Juntada de contestação
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07/07/2022 18:26
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1042160-71.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: FERNANDA EMY INUMARU Advogados do(a) IMPETRANTE: ELTON EIJI SATO - PR74381, LEANDRO AUGUSTO BUCH - PR60471 IMPETRADO: COORDENADOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, .CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO o pedido liminar.
Por seu turno, no mandado de segurança, a autoridade coatora é o agente público responsável pela prática do ato apontado como ilegal ou abusivo, não se admitindo arrolar como impetrado a pessoa jurídica a qual ele esteja vinculado.
Assim, intime-se a impetrante, via sistema, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quais as autoridades legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do feito.
No entanto, verifico neste ato que não é possível a intimação da impetrante via MINIPAC. À Secretaria para eventual retificação de anotação e intimações.
Desta feita, no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA EMY INUMARU - CPF: *76.***.*56-28 (IMPETRANTE)
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05/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:01
Conclusos para decisão
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05/07/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/07/2022 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2022 19:11
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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