TRF1 - 1000242-34.2015.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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07/11/2024 10:05
Juntada de Informação
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07/11/2024 10:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:58
Juntada de Informação
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23/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:24
Decorrido prazo de AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1000242-34.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 18 de julho de 2023.
SONIA REGINA DANTES FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
18/07/2023 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2023 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000242-34.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR - RNA9151000 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS - CPF: *71.***.*16-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) -
30/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:22
Recurso Especial não admitido
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23/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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23/11/2022 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1000242-34.2015.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR - RNA9151000 RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 12 de outubro de 2022 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
12/10/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/10/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 15:54
Juntada de recurso especial
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15/09/2022 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1000242-34.2015.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR - RNA9151000 RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.
AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal se pacificou, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, no sentido de que é assegurado ao servidor público federal aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal o direito de afastar-se de suas atribuições, com a opção pela respectiva remuneração, para participar de curso de formação. 2.
Apelação e remessa necessária que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a 1ª Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária nos termos do voto da relatora.
Brasília, 10 de agosto de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
19/08/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:14
Conhecido o recurso de Coordenador Geral de Administraçao do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN (APELANTE) e não-provido
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15/08/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2022 15:48
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2022 02:03
Decorrido prazo de AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:16
Publicado Intimação de pauta em 15/07/2022.
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15/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1000242-34.2015.4.01.3400 Processo de origem: Brasília/DF, 13 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR O processo nº 1000242-34.2015.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 10 de agosto de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observação: O pedido de preferência, com ou sem Sustentação Oral, por videoconferência deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até o dia anterior à Sessão, nos termos da Resolução Presi 10118537, de 27/04/2020. -
13/07/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:42
Incluído em pauta para 10/08/2022 14:00:00 Sala 03 - Desª. Federal Maura Moraes Tayer.
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19/06/2020 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/06/2020 12:00
Conclusos para decisão
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19/06/2020 12:00
Juntada de Certidão de redistribuição
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18/06/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2016 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2016 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 25/07/2016 23:59:59.
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24/06/2016 15:38
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)
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24/06/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2016 20:48
Recebidos os autos
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23/06/2016 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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