TRF1 - 1005434-69.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005434-69.2021.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: OLISVALDO SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEL SANTOS GONCALVES - RO6569 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS NOVA ESPERANCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSCAR GALVAO RABELO - RO6632 DECISÃO Trata-se de ação possessória proposta por OLISVALDO SANTOS AMORIM contra a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA E OUTROS, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO objetivando de ser reintegrada na posse dos Lote de terras n. 02, da Gleba n. 10, Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, Município de Governador Jorge Teixeira/RO, com área de 923,0623 ha.
A parte autora requereu a concessão de liminar, objetivando provimento jurisdicional que determinasse aos réus que desocupassem os imóveis rurais objeto dos autos, o que foi deferido na decisão de Id. 521315368 - Inicial (7001987 56.2020.8.22.0003 Parte2), Págs. 28/31.
Contudo, analisando os autos, vislumbro a inexistência de interesse jurídico de ente público federal para atrair a competência para a Justiça Federal, uma vez que, no evento de ID. 952917660, o INCRA manifestou que seu interesse jurídico na causa é de natureza anômala, não justificando em princípio a declinatória do juízo estadual, competente, para este federal.
Ademais, independentemente do resultado da ação possessória, poderá o INCRA, em ação específica, reivindicar seu domínio sobre a área, e mesmo a posse com base no jus possidendi, sob o amparo do regime jurídico administrativo que disciplina os bens públicos.
Desse modo, em princípio, carece este Juízo Federal de competência para processar e julgar o feito, à luz da delimitação subjetiva da demanda, sem a presença de ente federal, como parte, e, portanto, não se afigura a competência ratione personae (art. 109, I, da CF/88).
No entanto, antes de proferir decisão declinatória, oportunizo ao INCRA manifestar-se de modo objetivo sobre seu interesse que justifica a competência deste Juízo Federal para a causa.
Por tais razões, INTME-SE O INCRA, para manifestação clara e objetiva sobre seu interesse nos termos da fundamentação supra, a justificar a competência deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
01/10/2022 00:01
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:00
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 06:35
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 17:08
Publicado Intimação polo ativo em 06/07/2022.
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06/07/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005434-69.2021.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: OLISVALDO SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEL SANTOS GONCALVES - RO6569 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS NOVA ESPERANCA e outros Destinatários: OLISVALDO SANTOS AMORIM ELIEL SANTOS GONCALVES - (OAB: RO6569) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 4 de julho de 2022. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
04/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:36
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
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08/03/2022 03:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 07/03/2022 23:59.
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26/02/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 03:49
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:08
Decorrido prazo de OLISVALDO SANTOS AMORIM em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 18:01
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2021 12:39
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 16:15
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2021 16:15
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 00:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 00:08
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2021 17:16
Juntada de manifestação
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18/10/2021 00:43
Juntada de manifestação
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14/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
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12/10/2021 02:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 11/10/2021 23:59.
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28/09/2021 11:29
Juntada de manifestação
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28/09/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 27/09/2021 23:59.
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15/09/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 13:57
Outras Decisões
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03/09/2021 12:26
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 15:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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29/04/2021 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2021 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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29/04/2021 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2021 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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