TRF1 - 0000462-10.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000462-10.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DOS SANTOS LOPES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos.
Nada requerido, arquive-se em definitivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000462-10.2014.4.01.3101 ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: JORGE DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito.
Tendo em vista que já houve a interposição de recurso pelo polo ativo, bem como contrarrazões pelo polo passivo, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
20/08/2022 17:01
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS LOPES em 19/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:38
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2022 18:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000462-10.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE DOS SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE DOS SANTOS LOPES CLEBER ROGERIO KUJAVO - (OAB: SP193861) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/07/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/07/2022 17:24
Juntada de volume
-
04/07/2022 12:46
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
04/07/2022 12:36
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
22/05/2014 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
-
22/05/2014 11:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2014 14:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
29/04/2014 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
17/03/2014 14:40
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
11/02/2014 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
10/02/2014 14:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
10/02/2014 14:56
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
10/02/2014 14:54
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
10/02/2014 14:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2014 17:00
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
31/01/2014 17:00
INICIAL: AUTUADA
-
31/01/2014 16:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003122-34.2022.4.01.3600
Marlon Strege Boesing
Gerente de Exames e Concursos da Univers...
Advogado: Katia do Amaral Meurer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2022 09:25
Processo nº 0049741-14.2009.4.01.3400
Geraldo Baracho Mendes
Uniao Federal
Advogado: Aline de Carvalho Cavalcante Walraven
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2009 00:00
Processo nº 0005190-41.2012.4.01.3400
Marina Dantas Couto
Uniao Federal
Advogado: Raquel Cavalcante dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2012 00:00
Processo nº 1001170-48.2021.4.01.3602
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Arnildo R. de Almeida
Advogado: Jose Rubens Lacerda Paes de Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:50
Processo nº 0068052-11.2018.4.01.3700
Rosinete Viana de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jardel Seles de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2018 00:00