TRF1 - 1007524-32.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007524-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA RECORRIDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 27 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/07/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
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24/07/2022 17:01
Juntada de manifestação
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24/07/2022 16:28
Juntada de manifestação
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007524-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA RECORRIDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/07/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:30
Recebidos os autos
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13/07/2022 15:30
Juntada de informação de prevenção negativa
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24/01/2022 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/01/2022 18:48
Juntada de Informação
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21/01/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:56
Conclusos para despacho
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13/01/2022 17:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2021 23:22
Juntada de manifestação
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26/11/2021 00:55
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2021 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2021 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2021 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 01:29
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 18:13
Juntada de Informações prestadas
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27/09/2021 09:41
Juntada de parecer
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15/09/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:48
Juntada de diligência
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14/09/2021 14:02
Juntada de manifestação
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11/09/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
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10/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 00:00
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
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03/09/2021 18:43
Juntada de apelação
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03/09/2021 15:38
Juntada de apelação
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03/09/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
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02/09/2021 12:54
Juntada de embargos de declaração
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02/09/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 12:18
Indeferida a petição inicial
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02/09/2021 12:01
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:49
Juntada de emenda à inicial
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01/09/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 15:33
Juntada de emenda à inicial
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31/08/2021 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 08:07
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
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31/08/2021 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2021 07:05
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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