TRF1 - 1002163-54.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 02:25
Decorrido prazo de ELITO ALEXANDRE KINTSCHNER DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 22:48
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002163-54.2022.4.01.3603 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: ELITO ALEXANDRE KINTSCHNER DOS SANTOS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ELITO ALEXANDRE KINTSCHNER DOS SANTOS ANGELO ANTONIO DALL ALBA, 559 E, RIO VERDE, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 10 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
16/11/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/10/2022 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
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23/08/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 16:04
Juntada de manifestação
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15/08/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ELITO ALEXANDRE KINTSCHNER DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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16/07/2022 09:47
Juntada de inicial
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16/07/2022 09:40
Juntada de procuração/habilitação
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13/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
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12/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JUANA RIZZATTI MENDES AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002163-54.2022.4.01.3603 - OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) - PJe REQUERENTE: ELITO ALEXANDRE KINTSCHNER DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DIAS VILLA - MT14589/O ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"1.
Considerando o requerimento expresso na petição Id n. 1078475751 e a inexistência de Defensoria Pública da União neste município, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a nomeação de advogado dativo para patrocinar os seus interesses nesta causa. À Secretaria para que nomeie, por ordem de sorteio, defensor dativo no sistema AJG. 2.
Nomeado, intime-se o dativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a exordial e adequá-la aos preceitos contidos nos artigos 319 e 320 do CPC.
No mesmo prazo, o pedido de tutela provisória de urgência deverá ser fundamentado, juntando aos autos documentos comprobatórios, incluindo os documentos pessoais dos seus genitores e certidão de nascimento. 3.
Após, intimem-se a União e o MPF para que, no prazo legal, manifestem-se, sobretudo no tocante ao pedido de tutela provisória de urgência. 4.
Friso, por oportuno, que a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência será postergada em razão da necessidade de fundamentação do pedido do requerente, juntada de documentos comprobatórios e manifestações da União e do MPF. 5.
Tudo cumprido, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara." -
11/07/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2022 15:48
Outras Decisões
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16/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
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16/05/2022 08:44
Classe Processual alterada de NATURALIZAÇÃO (121) para OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122)
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13/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/05/2022 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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