TRF1 - 1041626-30.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
08/11/2022 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
08/11/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 16:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
08/11/2022 15:28
Homologada a Transação
-
08/11/2022 15:27
Juntada de Ata de audiência
-
25/10/2022 15:32
Juntada de substabelecimento
-
20/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:46
Juntada de manifestação
-
27/09/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:08
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:45, Central de Conciliação da SJDF.
-
29/08/2022 23:41
Juntada de contestação
-
16/08/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 21:32
Juntada de contestação
-
13/07/2022 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:23
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 04:25
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1041626-30.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO RAMOS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, com pedido de tutela provisória de urgência, para reconhecimento de exercício efetivo de atividade rural e concessão imediata da aposentadoria por idade.
Decido.
O deferimento da tutela depende da presença cumulativa dos seguintes requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil: (i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a parte autora juntou início de prova material, a qual precisa ser corroborada por prova testemunhal.
Portanto, não verifico demonstrada a probabilidade do direito, necessários ao deferimento da tutela pleiteada.
Considero ser recomendável que se oportunize a produção da prova e que seja assegurado o contraditório antes de nova deliberação judicial sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de modo a permitir o julgamento à vista de conjunto probatório mais amplo, com análise da matéria fática e de direito alegada por ambas as partes.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de posterior apreciação do pedido na oportunidade da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Remetam-se os autos à Central de Conciliação.
Em não havendo conciliação, cite-se, cabendo ao réu apresentar, junto com a peça contestatória, toda a documentação/informação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11, da lei 10.259/2001.
BRASÍLIA, . -
08/07/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RAMOS VIEIRA - CPF: *55.***.*12-91 (AUTOR)
-
08/07/2022 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
01/07/2022 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/07/2022 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026370-63.2021.4.01.3600
Paulo Cesar de Arruda Pinheiro
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2021 16:23
Processo nº 1026370-63.2021.4.01.3600
Paulo Cesar de Arruda Pinheiro
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 09:33
Processo nº 0000569-40.2008.4.01.3303
Conselho Regional dos Representantes Com...
Bacaro e Cia LTDA
Advogado: Alvaro Rodrigues Teixeira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:41
Processo nº 0002916-64.2009.4.01.3900
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Roberto Jennings Cavalcante
Advogado: Francelino da Silva Pinto Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2009 09:26
Processo nº 0053794-96.2013.4.01.3400
Gabrielle de Oliveira Perdigao
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Luana Mara de Oliveira Perdigao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2013 17:09