TRF1 - 0002941-24.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002941-24.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Em atenção a solicitação da 2ª Vara Cível Fazendas Públicas e Registros Públicos de Jataí/GO informe-se que os leilões designados nestes autos foi suspenso sopesando arrematação precedente em Vossos autos n. 201302591783 (0259178-28.2013.8.09.0093), conforme documentação apresentada pela leiloeira oficial (id 1288511753 e id 1288511754).
Cumpra-se na forma da lei, servindo a cópia deste despacho como ofício, a ser encaminhado por Malote Digital ou e-mail à 2ª Vara Cível Fazendas Públicas e Registros Públicos de Jataí/G,O para ser anexado nos autos n. 0116274-05.2001.8.09.0093 e 0076607-12.2001.8.09.0093.
Sem prejuízo, recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual – id 1455938855.
Compulsando o andamento processual verifico pendência de integralização de garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, considerando que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002941-24.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DECISÃO Trata-se de pedido da Fazenda Nacional, veiculado através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás, no qual requer a reunião processual.
A reunião dos processos executivos em trâmite neste juízo com identidade de partes não é direito subjetivo de qualquer delas.
Se é certo ser direito subjetivo da exequente a cumulação inicial de títulos executivos diversos numa mesma petição inicial e consequentemente num mesmo processo de execução fiscal, não menos certo é que, uma vez ajuizada por determinada exequente diversas petições de execução fiscal contra um determinado devedor, gerando, por conseguinte, processos executivos diversos, a reunião superveniente destes deixa de ser direito subjetivo de qualquer das partes, consubstanciando-se em faculdade deste juízo, a ser exercida casuisticamente.
Semelhante compreensão, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp. 1.158.766, 1ª Seção, Luiz Fux, DJe 22/09/2010 – recurso repetitivo e Súmula 515), é também embasada em sólido escólio doutrinário (Leandro Paulsen et. al., Direito Processual Tributário, Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da doutrina e da jurisprudência, 7ª edição, 2012, páginas 27 a 29).
Como parâmetro central para que conclua pela conveniência procedimental da reunião – e consequente processamento unificado – de feitos executivos fiscais diversos em que idênticas as partes, tenho a necessidade que estejam todos os feitos em fases processuais análogas.
Isso porque o escopo legal (Lei 6.830/1980, art. 28) explícito de reunião é o aproveitamento dos atos processuais, de forma que se evite a repetição de um determinado ato em cada um dos feitos em que determinado executado é parte, permitindo-se, com a reunião, realize-se o ato uma única vez, produzindo efeitos relativamente a todos os feitos reunidos.
Semelhante escopo de inibir a repetição de atos processuais, a despeito de explícito na lei (Lei 6.830/1980, art. 28) apenas para a penhora, é visto em doutrina, sem qualquer dissonância, como sendo da essência do instituto em apreço (por todos: João Aurino de Melo Filho e. al., Execução Fiscal Aplicada, 3ª edição, 2014, páginas 88 e 89).
Sob essa diretriz de possibilitar a celeridade e economia processuais através da inibição da repetição dos atos processuais, torna-se fácil perceber a importância de que os feitos reunidos estejam em fases processuais análogas.
Somente assim se permitirá que um dado ato processual possa ser aproveitado em todos eles, eis que, para aqueles que estiverem em fase processual anterior ou posterior, além de impossível assinalado aproveitamento, poderá ter como efeito colateral tumulto processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de reunião considerando que a Fazenda Nacional deixou de apresentar o número dos processos e as idênticas partes/fases para verificação deste Juízo, quanto ao pedido formulado; aliado ao fato de que não é papel do judiciário relatar número de processos e fases processuais, as quais deve ser verificada pela parte interessada.
Dê-se ciência.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se nos termos do art. 40 LEF.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
14/09/2022 02:13
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:09
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:07
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:07
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:43
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 00:22
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002941-24.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Ante a informação trazida pela leiloeira de arrematação precedente, conforme documentos juntados em 24/8/2022, suspendo a designação dos leilões para os dias 12/09 e 22/09 do corrente ano.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Comunique-se à leiloeira.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 01:15
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 18:10
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:11
Juntada de documentos diversos
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002941-24.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Chamo o feito à ordem para alterar o item 1 do despacho proferido no ID 1207289254, apenas para constar que os leilões serão realizados dos imóveis matriculados sob os números 22.764, 22.766, 22.768, 22.770 e 22.772 registrados no CRI/Jataí e não sobre sete imóveis, como anteriormente definido.
Mantenho inalterada as demais determinações.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a realização dos leilões - 1º - 12/09/2022 às 14h e 2º - 22/09/2022 às 14 h.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/08/2022 20:17
Juntada de manifestação
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23/08/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:44
Juntada de documentos diversos
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22/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, MM.
JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 12/09/2022 (primeiro leilão) e 22/09/2022 (segundo leilão), ambas às 14h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora, usufrutuário, inquilino, coproprietários - que eventualmente não foram encontrados para intimação pessoal.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18h, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, art.s 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Fica a leiloeira ciente da observância do disposto no art. 843, §§1º e 2º do CPC, que se coproprietário ou meeiro não executado e não houver possibilidade de ser paga a quota-parte ou meação, então o(s) bem(ns) penhorado não poderá ser expropriado.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 0002941-24.2011.4.01.3507_comandante, reunido aos autos n.º 0001465-48.2011.4.01.3507_comandado Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: ARROZ DANIELA LTDA. (CNPJ.: 02.***.***/0002-01) ANTÔNIO MARMO REZENDE JUNIOR (CPF.: *65.***.*95-84) ANTÔNIO MARMO REZENDE (CPF.: *02.***.*56-53) Terceiro(s): Nada consta Natureza da dívida: tributária Valor(es) do(s) débito(s): autos n. 0002941-24.2011.4.01.3507 – CDA n. 11 6 03 004099-29_R$ 122.851,54, atualizada em 13/07/2022, autos n. 0001465-48.2011.4.01.3507 - CDA. n. 1465-48.2011_R$ 854.636,10; CDA n. 11 7 08 001345-86_R$ 185.596,02; CDA n. 11 6 08 012392-10_R$ 131.573,32 e CDA n. 11 2 08 002452-17_R$ 241.217,56, atualizadas em 08/09/2020, a serem corrigidas na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: 1 – Matrícula n.º 22.764, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, objeto da matrícula nº 22.764, arquivada no Registro de Imóveis de Jataí/GO, com área de 452,76 metros quadrados, localizado na Rua Dona Maria Angelina, s/n, quadra 12, lote 02, Residencial Alto das Rosas, nesta cidade, tudo isso conforme as especificações oficiais que constam na referida matrícula e na inscrição cadastral do imóvel perante o Município, qual seja, a de número 101700400120002000 (CCI 7797B1).
Proprietário: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53) e sua esposa Dalva Ferreira Rezende Registro aquisitivo: n.º R-01.22.764 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 08/06/2022 Ônus: R.02 22.764 – penhora_carta precatória n. 1.549 oriunda da Comarca Cassilândia/MS; R.03 22.764 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 200101161744 oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO; R.04 22.764 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 441139-62.2014.8.09.0093 oriunda da 2ª Vara Cível, Faz.
Pub.
Reg.
Pug e Amb da Comarca de Jataí/GO; Av.06 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí; Av.07 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí; Av.09 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 0003370-88.2011.4.01.3507 oriunda da Subseção Judiciária de Jataí; R.11 22.764 – penhora_RTOrd n. 0001059-38.2012.5-18-0111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí; Av.12 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.13 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00766071220018090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.14 22.764 – tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, da Ação de Execução Fiscal n. 0000948-09.2012.4.01.3507; Av.15 22.764 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av. 16 22.764 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av. 17 22.764 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 1001963-15.2020.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.18 22.764 – penhora_para garantia da Ação de Execução Fiscal n. 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; 2 – Matrícula n.º 22.766, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO para construção, objeto da matrícula 22.766 arquivada no Registro de Imóveis de Jataí/GO, com área de 415,98 metros quadrados, localizado na Rua Dona Maria Angelina, s/n, quadra 12, lote 03, Residencial Alto das Rosas, nesta cidade, tudo isso conforme as especificações oficiais que constam na referida matrícula e na inscrição cadastral do imóvel perante o Município, qual seja, a de número 101700400120003000 (CCI 7797B2).
Proprietário: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53) e sua esposa Dalva Ferreira Rezende Registro aquisitivo: n.º R-01.22.766 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em 08/06/2022 Ônus: R.02 22.766 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 200101161744 oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO; R.03 22.766 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 441139-62.2014.8.09.0093 oriunda da 2ª Vara Cível, Faz.
Pub.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí/GO; Av.04 22.766 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.05 22.766 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.07 22.766 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 0003370-88.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.09 22.766 – penhora_RTOrd n. 0001059-38.2012.5-18-0111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.10 22.766 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.11 22.766 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00766071220018090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.12 22.766 – tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, da Ação de Execução Fiscal n. 0000948-09.2012.4.01.3507; Av.13 22.766 – CNIB_averbada indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos n. 0004063-72.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí; Av. 14 22.766 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av. 15 22.766 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 1001963-15.2020.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.16 22.766 – penhora_para garantia da Ação de Execução Fiscal n. 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; 3 – Matrícula n.º 22.768, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, objeto da matrícula nº 22.768, arquivada no Registro de Imóveis de Jataí/GO, com área de 361,10 metros quadrados, localizado na Rua Dona Maria Angelina, s/n, quadra 12, lote 04, Residencial Alto das Rosas, nesta cidade, tudo isso conforme as especificações oficiais que constam na referida matrícula e na inscrição cadastral do imóvel perante o Município, qual seja, a de número 101700400120004000 (CCI 7797B3).
Proprietário: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53) e sua esposa Dalva Ferreira Rezende Registro aquisitivo: n.º R-01.22.768 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em 08/06/2022 Ônus: R.02 22.768 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 200101161744 oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO; R.03 22.768 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 441139-62.2014.8.09.0093 oriunda da 2ª Vara Cível, Faz.
Pub.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí/GO; Av.04 22.768 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.05 22.768 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.07 22.768 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 0003370-88.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.09 22.768 – penhora_RTOrd n. 0001059-38.2012.5-18-0111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.10 22.768 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.11 22.768 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00766071220018090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.12 22.768 – tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, da Ação de Execução Fiscal n. 0000948-09.2012.4.01.3507; Av.13 22.768 – CNIB_averbada indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos n. 0004063-72.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí; Av. 14 22.768 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av. 15 22.768 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 1001963-15.2020.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.16 22.768 – penhora_para garantia da Ação de Execução Fiscal n. 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; 4 – Matrícula n.º 22.770, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, objeto da matrícula nº 22.770, arquivada no Registro de Imóveis de Jataí/GO, com área de 360,48 metros quadrados, localizado na Rua Dona Maria Angelina, s/n, quadra 12, lote 05, Residencial Alto das Rosas, nesta cidade, tudo isso conforme as especificações oficiais que constam na referida matrícula e na inscrição cadastral do imóvel perante o Município, qual seja, a de número 101700400120005000 (CCI 7797B4).
Proprietário: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53) e sua esposa Dalva Ferreira Rezende Registro aquisitivo: n.º R-01.22.770 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em 08/06/2022 Ônus: R.02 22.770 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 200101161744 oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO; R.03 22.770 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 441139-62.2014.8.09.0093 oriunda da 2ª Vara Cível, Faz.
Pub.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí/GO; Av.04 22.770 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.05 22.770 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.07 22.770 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 0003370-88.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av.09 22.770 – averbada a indisponibilidade do imóvel através dos autos n. 0003370-88.2011.401.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av.10 22.770 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.11 22.770 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00766071220018090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.12 22.770 – tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, da Ação de Execução Fiscal n. 0000948-09.2012.4.01.3507; Av.13 22.770 – CNIB_averbada indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos n. 0004063-72.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí; Av. 14 22.770 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av. 15 22.770 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 1001963-15.2020.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.16 22.770 – penhora_para garantia da Ação de Execução Fiscal n. 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; 5 – Matrícula n.º 22.772, livro 02, CRI/Jataí-GO UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, objeto da matrícula nº 22.772, arquivada no Registro de Imóveis de Jataí/GO, com área de 360,00 metros quadrados, localizado na Rua Santa Luzia, s/n, quadra 12, lote 06, Residencial Alto das Rosas, nesta cidade, tudo isso conforme as especificações oficiais que constam na referida matrícula e na inscrição cadastral do imóvel perante o Município, qual seja, a de número 101700400120006000 (CCI 7797B5).
Proprietário: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53) e sua esposa Dalva Ferreira Rezende Registro aquisitivo: n.º R-01.22.772 CRI/Jataí AVALIADO EM R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em 08/06/2022 Ônus: R.02 22.772 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 200101161744 oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO; R.03 22.772 – penhora_Ação de Execução Fiscal n. 441139-62.2014.8.09.0093 oriunda da 2ª Vara Cível, Faz.
Pub.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí/GO; Av.04 22.772 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.05 22.772 - CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00010593820125180111 oriunda da Vara do Trabalho de Jataí/GO; Av.07 22.772 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 0003370-88.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av.09 22.772 – averbada a indisponibilidade do imóvel através dos autos n. 0003370-88.2011.401.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av.10 22.772 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00228194420058090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.11 22.772 – CNIB_averbada indisponibilidade através dos autos n. 00766071220018090093 oriunda da 2ª Vara (Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí/GO; Av.12 22.772 – tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, da Ação de Execução Fiscal n. 0000948-09.2012.4.01.3507; Av.13 22.772 – CNIB_averbada indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos n. 0004063-72.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí; Av. 14 22.772 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Av. 15 22.772 – CNIB_averbada a indisponibilidade sobre parte do imóvel, de propriedade do Sr.
Antônio Marmo Rezende através dos autos 1001963-15.2020.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; R.16 22.772 – penhora_para garantia da Ação de Execução Fiscal n. 0002941-24.2011.4.01.3507 oriunda da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO; Recursos pendentes: Não há Observação: Conforme constatação do Sr.
Oficial de Justiça (informação juntada nos autos n.º 0002941-24.2011.4.01.3507_ID 1138374265), não foram localizadas as ruas Dona Maria Angelina e Santa Luzia, no setor Alto das Rosas, nesta cidade, em que, de acordo com os cadastros municipais anexados no referido processo (IDs 1139219756, 1139219757, 1139219758, 1139219759 e 1139219760), estão localizados os lotes ora penhorados.
Os lotes encontram-se ainda em área de mata, sem acesso por meio de rua.
Por essa razão, o Oficial de Justiça esteve no setor de cadastro de imóveis da Prefeitura local, para obter informações sobre as ruas que constam nos cadastros municipais.
Lá obteve imagem panorâmica dos lotes, que demonstra que as ruas Dona Maria Angelina (lotes 02,03,04 e 05) e Santa Luzia (lote 06), que deveriam passar diante da testa de seus respectivos lotes, ainda não existem de fato.
DEPOSITÁRIO: Antônio Marmo Rezende (CPF: *02.***.*56-53), com endereço na Rua A-05, quadra 14, lote 32, Setor Cohacol V, Jataí/GO VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) em 08 de junho de 2022.
Valor dos bens em segunda praça: R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Ed Lúcio Kiyoshi Sotoma, Diretor de Secretaria, subscrevi. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/Jataí -
18/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 01:38
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 21:41
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 21:26
Juntada de declaração
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002941-24.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Em foco, feito em fase de procedimentos para realizações de leilões públicos - dos imóveis: matrícula n.º 22.764 CRI/JTI, matrícula n.º 22.765 CRI/JTI, matrícula n.º 22.764 CRI/JTI, matrícula n.º 22.766 CRI/JTI, matrícula n.º 22.768 CRI/JTI, matrícula n.º 22.770 CRI/JTI, matrícula n.º 22.772 CRI/JTI - designados para os dias 12/09/2022 às 14 horas (1º leilão) e 22/09/2022 às 14 horas (2º leilão).
Intime-se a parte exequente para ciência dos leilões designados, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Sem prejuízo, determino o encaminhamento de ofício a (i) 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia_autos n. 1.549 (R.02 22.764); (ii) 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí_autos n. 200101161744 (R.03 22.764, R.02 22.766, R.02 22.768, R.02 22.770, R.02 22.772), autos n. 441139.62.2014.8.09.0093 (R.04 22.764, R.03 22.766, R.03 22.768, R.03 22.770, R.03 22.772), autos n. 00228194420058090093 (AV.12 22.764, AV.10 22.766, AV.10 22.768, AV.10 22.770, AV.10 22.772) e autos n. 00766071220018090093 (AV.13 22.764, AV.11 22.766, AV.11 22.768, AV.11 22.770, AV.11 22.772); (iii) Vara do Trabalho de Jataí_autos n. 0001059-38.2012.5.18.0111 (AV.06 22.764, AV.07 22.764, R.11 22.764, AV.04 22.766, AV.05 22.766, R.09 22.766, AV.04 22.768, AV.05 22.768, R.09 22.768, AV.04 22.770, AV.05 22.770, AV.04 22.772, AV.05 22.772), comunicando que o imóvel será levado a leilão público, bem das datas designadas.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício.
Verifico ainda que apesar de citado e intimado, o executado Antônio Marmo Rezende não compareceu aos autos.
Assim, expedido edital de leilão, sua intimação deverá ser feita pelo Diário Eletrônico.
Promova a Secretaria a expedição de edital de leilão público.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/07/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:19
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:21
Juntada de diligência
-
11/06/2022 10:59
Juntada de auto de penhora e depósito
-
02/05/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:28
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 13:03
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:56
Juntada de documentos diversos
-
02/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 09:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/06/2021 16:50
Juntada de documentos diversos
-
14/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2020 15:14
Juntada de manifestação
-
26/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 16:08
Juntada de volume
-
13/08/2020 16:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/07/2020 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
23/07/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO - TJGO JATAÍ
-
20/05/2020 17:09
OFICIO REMETIDO CENTRAL - Via malote digital
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20/05/2020 17:09
OFICIO EXPEDIDO
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16/04/2020 14:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/04/2020 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2020 14:50
Conclusos para despacho
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16/12/2019 14:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/08/2019 10:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/08/2019 09:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2019 12:14
Conclusos para decisão
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25/02/2019 16:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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21/01/2019 10:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS Nº 934/2018 E 935/2018 CUMPRIDOS
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29/11/2018 15:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/11/2018 15:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/11/2018 12:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/11/2018 13:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/10/2018 17:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/09/2018 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2018 11:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/09/2018 19:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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13/09/2018 19:00
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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13/09/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIFICAÇÃO ORDENADA
-
14/06/2018 14:20
Conclusos para decisão
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24/04/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
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23/04/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2017 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2017 13:40
Conclusos para despacho
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15/09/2017 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE SUSPENSÃO
-
14/09/2017 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2017 07:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/07/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2017 16:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2017 14:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2017 15:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2017 12:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2017 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
-
18/11/2016 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
17/11/2016 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2016 15:40
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AOS AUTOS N. 1465-48.2011
-
12/09/2016 14:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/09/2016 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/09/2016 15:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 12:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/06/2016 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2016 12:33
Conclusos para despacho
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18/04/2016 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA PFN
-
15/04/2016 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2016 07:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2016 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2016 11:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/12/2015 14:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO E PENHORA
-
26/11/2015 18:03
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO/PENHORA
-
15/10/2015 13:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - constatação
-
14/10/2015 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2015 16:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. APRESENTADA PELO EXEQUENTE
-
03/07/2015 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2015 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2015 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2015 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - reunião indeferida
-
02/06/2015 15:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2015 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
15/04/2015 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2015 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2015 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada suspensão processual
-
12/03/2015 14:42
Conclusos para decisão
-
24/12/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
-
24/12/2014 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2014 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/12/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2014 14:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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06/11/2014 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/11/2014 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/10/2014 21:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/10/2014 21:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2014 13:56
Conclusos para despacho
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13/05/2014 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Fazenda Nacional.
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13/05/2014 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/05/2014 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2014 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS.
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09/04/2014 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/04/2014 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/04/2014 14:07
Conclusos para decisão
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05/02/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao/Fazenda Nacional.
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05/02/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/02/2014 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2013 12:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
06/12/2013 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela PFN.
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06/12/2013 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/03/2013 14:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - POR 01 ANO
-
26/02/2013 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/02/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 13:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
31/01/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/01/2013 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2013 19:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2012 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2012 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição apresentada pela União.
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05/12/2012 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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09/10/2012 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2012 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2012 19:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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16/07/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/07/2012 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
28/05/2012 14:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2012 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2012 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/05/2012 14:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA O EXECUTADO
-
04/05/2012 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/04/2012 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/02/2012 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/02/2012 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/02/2012 13:47
Conclusos para despacho
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30/11/2011 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2011 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2011 12:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/09/2011 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2011 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2011 13:23
Conclusos para despacho
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17/08/2011 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2011 19:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/08/2011 19:29
INICIAL AUTUADA
-
17/08/2011 18:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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