TRF1 - 1021821-35.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/08/2022 01:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PAES E MASSAS MATEUS LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:22
Publicado Intimação polo passivo em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021821-35.2020.4.01.3700 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PAES E MASSAS MATEUS LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Satisfeito o crédito inscrito na dívida ativa, conforme informação da parte exequente (id 1010938262), DECLARO extinta a Execução Fiscal (CPC, art. 924, II e 925).
Custas irrisórias não inscritas em Dívida Ativa da União (Ministério da Fazenda, Portaria n. 49, de 01.04.04).
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa nos registros.
P.R.I. -
18/07/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/04/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:04
Juntada de diligência
-
04/08/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 17:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
09/06/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
-
08/05/2020 17:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/05/2020 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000982-66.2017.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Soares de Lima
Advogado: Thaianny Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2017 15:28
Processo nº 0054323-81.2014.4.01.3400
Ivone Santos de Lima
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Felipe Epaminondas de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2014 16:06
Processo nº 0001556-31.2008.4.01.3900
Conselho Regional de Economia
Lilian Hiromi Shinkai
Advogado: Marcos Lopes da Silva Netto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2008 15:21
Processo nº 1004467-29.2022.4.01.3311
Sirleane Ribeiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Victor de Jesus Nunes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2022 17:46
Processo nº 1004467-29.2022.4.01.3311
Sirleane Ribeiro Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Morena Julia de Jesus Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 01:59