TRF1 - 1016325-43.2020.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:22
Baixa Definitiva
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29/11/2022 10:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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12/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/10/2022 23:59.
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15/09/2022 03:45
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SAO JOSE em 14/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016325-43.2020.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL SAO JOSE Advogado do(a) APELADO: JANSEN NEPOMUCENO DE PAULA - MG105591 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS #PROCESSO: 1016325-43.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031475-76.2011.8.13.0607 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:FUNDACAO EDUCACIONAL SAO JOSE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANSEN NEPOMUCENO DE PAULA - MG105591 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXIGÊNCIA DO CRÉDITO SUSPENSO POR PARCELAMENTO.
HONORÁRIOS DEVIDOS PELA EXEQUENTE DECORRENTE DA INDEVIDA PROPOSITURA. 1.
A executada Fundação Educacional São José requereu o parcelamento em 30.11.2009, mas ficou inadimplente.
Posteriormente requereu a regularização do parcelamento em 29.03.2011 e começou a pagar a partir de 30.03.2011.
Suspensa a exigência a partir desta última data, evidentemente a execução não poderia ter sido ajuizada em 14.04.2011. 2. É irrelevante que a CDA tenha sido emitida em 24.01.2011.
Pouco importa também a “confirmação do parcelamento” em 20.07.2011.
O fundamental é que a executada começou a pagar a partir de 30.03.2011, o que impedia a propositura da execução fiscal.
Diante disso, a exequente deu causa ao ajuizamento devendo assim pagar honorários. 3.
Apelação da exequente desprovida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 01/08/2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
19/08/2022 23:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 23:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 18:32
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SAO JOSE em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:35
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL SAO JOSE , Advogado do(a) APELADO: JANSEN NEPOMUCENO DE PAULA - MG105591 .
O processo nº 1016325-43.2020.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:10
Incluído em pauta para 01/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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22/07/2020 15:57
Juntada de Petição intercorrente
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22/07/2020 15:57
Conclusos para decisão
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20/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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20/07/2020 12:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2020 10:42
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2020 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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