TRF1 - 1008731-66.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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04/08/2022 01:22
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008731-66.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MISTY RODRIGUES MENDES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/08/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:37
Decorrido prazo de MISTY RODRIGUES MENDES em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MISTY RODRIGUES MENDES em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:30
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008731-66.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MISTY RODRIGUES MENDES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/07/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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09/07/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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06/07/2022 07:23
Recebidos os autos
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06/07/2022 07:23
Juntada de informação de prevenção negativa
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14/03/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/03/2022 15:54
Desentranhado o documento
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14/03/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 09:48
Juntada de Informação
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10/03/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
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05/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
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21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de MISTY RODRIGUES MENDES em 17/02/2022 23:59.
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07/12/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 09:33
Concedida a Segurança a GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO (IMPETRADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (IMPETRADO)
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:53
Decorrido prazo de MISTY RODRIGUES MENDES em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:10
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:10
Juntada de informação
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04/11/2021 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 01:18
Juntada de diligência
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20/10/2021 22:27
Juntada de Informações prestadas
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20/10/2021 05:51
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/10/2021 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2021 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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