TRF1 - 1004228-34.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação das PARTES para, no prazo de 5 dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestarem genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 18 de novembro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de ADVALDO RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 08:01
Juntada de diligência
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12/07/2022 03:30
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004228-34.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: ADVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
Anápolis/GO, 7 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/07/2022 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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