TRF1 - 4000017-50.2022.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 18:41
Expedição de Certidão GERAL
-
09/08/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE CONDIÇÃO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
09/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
14/07/2022 17:23
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
13/07/2022 00:00
Intimação
DISPOSITIVO ( ) Considerando a quitação da prestação pecuniária objeto do ANPP, DECLARO EXTINTA a punibilidade de SÉRGIO VASCONCELOS no que pertine ao(s) delito(s)objeto deste acordo de não persecução penal e da ação penal n. 1004768-73.2018.4.01.4100, tudo com suporte no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei n. 13.964/2019.
TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da ação penal n. 1004768- 73.2018.4.01.4100, em curso no sistema informatizado Pje-TRF1.
Cumprida esta providência, ANOTE-SE, de acordo com as possibilidades e limitações do sistema informatizado SEEU, o beneficiamento do compromissário por acordo de não persecução penal, a fim de possibilitar a futura verificação do requisito negativo constante do art. 28-A, §2º, inciso III, do CPP.
Por fim, cumpridas as determinações constantes dos parágrafos anteriores, publicada eletronicamente a sentença ou intimado pessoalmente o compromissário e nada mais havendo a prover nos autos deste ANPP, ARQUIVE-SE o presente feito, com a respectiva baixa na distribuição e as anotações de praxe. -
28/06/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2022 00:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/05/2022 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 07:02
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
09/05/2022 10:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
-
04/05/2022 11:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
-
29/04/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2022 00:54
Recebidos os autos
-
16/04/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DANIELA LOPES DE FARIA
-
09/04/2022 00:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/03/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:02
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/02/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043668-52.2022.4.01.3400
Mauricio do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Jose Mauricio de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2022 14:22
Processo nº 1043668-52.2022.4.01.3400
Mauricio do Nascimento
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Jose Mauricio de Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 19:33
Processo nº 0044289-17.2018.4.01.3300
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Tmo Servicos Medicos LTDA
Advogado: Daniela Gurgel Fernandes Giacomo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:14
Processo nº 1001228-57.2022.4.01.4300
Auri Coelho Benicio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosilene dos Reis Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2022 15:35
Processo nº 1000171-37.2017.4.01.3505
Caixa Economica Federal - Cef
S . S . Arruda e Cia LTDA - EPP
Advogado: Thais Jhulia dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2017 09:31