TRF1 - 0005154-71.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0005154-71.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME, RODRIGO COSTA BARBOSA, RAFAEL COSTA BARBOSA DESPACHO Defiro o requerimento id 965328694.
Proceda a Secretaria à pesquisa, através do sistema e-CAC (INFOJUD), por bens de propriedade dos executados passíveis de constrição.
Acostada a pesquisa aos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 04:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0005154-71.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME, RODRIGO COSTA BARBOSA, RAFAEL COSTA BARBOSA DESPACHO Defiro o requerimento id 965328694.
Proceda a Secretaria à pesquisa, através do sistema e-CAC (INFOJUD), por bens de propriedade dos executados passíveis de constrição.
Acostada a pesquisa aos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
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11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 04:53
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0005154-71.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: RAFAEL COSTA BARBOSA e outros DESPACHO Indefiro o pedido ID 860146645, tendo em vista já ter sido realizada pesquisa de bens via RENAJUD, bem como, inseridas restrições de penhora nos veículos localizados, e, ainda, expedidos os respectivos mandados de avaliação, que restaram infrutíferos conforme fls. 74 e 76 dos autos físicos.
Dessa forma, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito dentro do prazo de 10 (dez) dias. -
04/02/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:05
Conclusos para despacho
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23/01/2022 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:35
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:34
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:34
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0005154-71.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RAFAEL COSTA BARBOSA, RODRIGO COSTA BARBOSA, CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 79.503,03 ATUALIZADO EM: 11/2018 DESPACHO Defiro o requerimento id 781073984 de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se. -
27/10/2021 00:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 00:34
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 01:42
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005154-71.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RAFAEL COSTA BARBOSA e outros DESPACHO Considerando o ofício n. 547/2021 enviado pela 1ª Vara Federal desta Subseção, informando que houve a arrematação do veículo de placa CYH-9236, determino a retirada da(s) restrição(ões), via RENAJUD, incidente(s) sobre o referido veículo.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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26/04/2021 05:55
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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26/04/2021 05:55
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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26/04/2021 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 05:54
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 05:53
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 13:29
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 13:29
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:43
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 11:52
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 11:52
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 11:49
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 06:05
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 06:04
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 06:02
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:18
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:18
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:17
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 13:45
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 13:42
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:50
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 19:10
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 19:10
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 19:10
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 05:29
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 05:26
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 05:26
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:30
Decorrido prazo de CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:30
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:30
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:21
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2021 19:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/02/2021.
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06/03/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005154-71.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: RAFAEL COSTA BARBOSA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO COSTA BARBOSA CASA PORTO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME RAFAEL COSTA BARBOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 14:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/12/2020 09:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/12/2020 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
11/12/2020 09:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
11/12/2020 09:50
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
11/12/2020 09:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
11/12/2020 09:50
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
15/10/2020 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/10/2020 16:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/09/2020 15:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/09/2020 15:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/02/2020 15:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/02/2020 15:13
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/02/2020 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
07/10/2019 18:18
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/10/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2019 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 10:38
CARGA: RETIRADOS CEF - RERIRADO PELO GLEIDSON
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27/06/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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27/06/2019 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/06/2019 17:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/04/2019 11:20
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2019 09:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/03/2019 09:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2019 07:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2019 07:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2019 07:25
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
30/01/2019 07:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2018 13:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/12/2018 13:35
INICIAL AUTUADA
-
21/11/2018 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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