TRF1 - 0000161-33.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000161-33.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 POLO PASSIVO: JOSE MARCELINO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC – id 1862638650.
Valores à disposição deste Juízo, em conta bancária na Caixa Econômica Federal, devolvido ao executado, conforme comprovante carreado no id 1925218163.
Destarte promova a Secretaria o pagamento dos honorários da curadora especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução CJF n.º 305/2014, conforme despacho proferido no id 1199931772.
Em seguida, não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000161-33.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 POLO PASSIVO: JOSE MARCELINO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em desfavor de JOSE MARCELINO RODRIGUES, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Decisão de id 1606026394 indeferiu a liberação do numerário bloqueado, bem como determinou a conversão em renda em favor da parte exequente.
O exequente informou que a quitação do débito, requerendo a baixa das restrições em nome do executado, bem como a extinção do feito. (ID 1668153990). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Considerando a transação realizada pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, oficie-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devolução dos valores bloqueados para a conta bancária da executada, referente aos ids 072019000009330374, com posterior comprovação nos autos. (BACENJUD fl. 26).
Para tanto, fica a Secretaria autorizada a buscar os dados bancários via SISBAJUD.
Cópia desta sentença servirá de ofício.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/10/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 02:37
Publicado Edital em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS – PRAZO DE 30 DIAS – art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 161-33.2019.4.01.3507 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO(S): JOSE MARCELINO RODRIGUES CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL INTERESSADO: JOSE MARCELINO RODRIGUES - CPF: *16.***.*02-00 FINALIDADE: pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei com a finalidade de CITAR JOSE MARCELINO RODRIGUES, tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 23/11/2018, no valor de R$ 2.889,60 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 36875/2018, Livro nº 100, Fl. 117, desde 23/11/2018, natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR JOSE MARCELINO RODRIGUES da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/08/2022 16:51
Expedição de Edital.
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02/08/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:10
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000161-33.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 POLO PASSIVO:JOSE MARCELINO RODRIGUES DESPACHO Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização da parte executada sem ter obtido êxito.
Dessa forma defiro o pedido do exequente e determino a expedição de edital de citação (art. 8, inciso IV da LEF) e intimação de penhora (art. 12 e 16 ambos da LEF) da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias e com as devidas informações a respeito do prazo legal para oposição dos embargos.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo sem manifestação do executado entendo à vista da existência de constrição de bens nos presentes autos ser imperativo a nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do STJ.
Destarte nomeio a Dra.
Mariana Lima Vilela (OAB/GO 54923), com endereço na Rua Capitão Serafim de Barros n. 2886, Jardim Rio Claro, Jataí/GO, telefone: 9.9907-6104 – 3631.1801, como curadora especial da parte executada, a qual deverá ser intimada de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação da curadora, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 19:08
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 00:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 21/09/2021 23:59.
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19/08/2021 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
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19/08/2021 07:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:39
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 23/04/2021 23:59.
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11/03/2021 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 21:30
Juntada de carta
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20/11/2020 04:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 19/11/2020 23:59:59.
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23/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2020 14:24
Juntada de volume
-
16/09/2020 08:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2020 13:37
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
08/09/2020 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - migração ordenada
-
08/09/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
08/09/2020 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2020 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/04/2020 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/04/2020 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/03/2020 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
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28/02/2020 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
-
19/02/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
18/11/2019 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 08:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/10/2019 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/07/2019 18:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/07/2019 15:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/07/2019 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2019 17:58
Conclusos para despacho
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17/06/2019 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CONSELHO
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14/06/2019 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2019 10:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/05/2019 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/05/2019 13:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 799
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02/05/2019 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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24/04/2019 11:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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10/04/2019 13:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/04/2019 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/04/2019 13:05
Conclusos para decisão
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11/03/2019 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2019 12:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/03/2019 12:05
INICIAL AUTUADA
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08/03/2019 14:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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