TRF1 - 0003719-73.2006.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0003719-73.2006.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA ANDRADE, KAKA COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA - ME, YUKISHIGUE OKADA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora, o que resultou no arquivamento provisório do processo.
Instada a se manifestar para apresentar alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, a Exequente não se manifestou.
DECIDO.
De acordo com o art. 40, da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e que, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Ainda, o STJ em julgamento de recurso repetitivo asseverou que não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
Assim, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.. (STJ - REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018).
No caso em apreço, verifica-se que da ciência pela exequente da não localização de bens decorreu prazo superior a 5 (cinco) anos.
Além disso, não houve nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente.
Sendo assim, à vista da flagrante ocorrência da prescrição quinquenal, impõe-se o seu reconhecimento e, por conseguinte, a extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no § 4º, do art. 40, da Lei n. 6.830/80, c/c o art. 156, V, e 174, ambos do CTN, e art. 487, II, do CPC, reconheço e decreto a prescrição intercorrente, declarando extinto o feito com resolução do mérito.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução fiscal não decorreu de defesa apresentada pela parte executada.
Sem custas.
Tendo em vista o valor do crédito exequendo, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de KAKA COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA ANDRADE em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de YUKISHIGUE OKADA em 24/08/2022 23:59.
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12/07/2022 04:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2022.
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12/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0003719-73.2006.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:KAKA COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO VOLTARELLI - SP130969 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KAKA COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA - ME LUCIANA DA SILVA ANDRADE YUKISHIGUE OKADA JOSE ANTONIO VOLTARELLI - (OAB: SP130969) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 10 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/04/2022 18:12
Juntada de volume
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18/03/2022 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/07/2016 13:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/07/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2016 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2016 15:20
Conclusos para despacho
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24/06/2016 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/06/2016 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/05/2016 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2016 14:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/05/2016 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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15/04/2016 16:24
Conclusos para decisão
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25/01/2016 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2016 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2015 14:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/12/2015 19:58
RECEBIDOS DO TRF
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16/12/2010 09:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELACAO
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01/12/2010 16:21
REMESSA ORDENADA: TRF
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01/12/2010 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/10/2010 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - disponibilizado em 13.10.10 e publicado em 14.10.10
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08/10/2010 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) BOLETIM 50/2010
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15/09/2010 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 43/2010
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10/09/2010 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - NOVA PUBLICAÇÃO, A ANTERIOR NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
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16/06/2010 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - disponibilizado em 08/06/10 e publicado em 09/06/10
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07/06/2010 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 28/2010
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11/05/2010 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/05/2010 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2010 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2010 09:42
Conclusos para despacho
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13/01/2010 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/12/2009 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2009 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/11/2009 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2009 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 65/2009
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14/10/2009 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/10/2009 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2009 14:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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29/09/2009 17:46
Conclusos para decisão
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02/07/2009 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/05/2009 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2008 10:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/08/2008 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/06/2008 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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23/06/2008 13:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE CITAÇÃO Nº356 E 357/2008
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23/06/2008 13:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA DE CIATÇÃO Nº358/2008
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29/04/2008 09:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 356, 357 E 358/2008
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27/03/2008 17:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/03/2008 16:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/03/2008 15:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - INCLUSÃO DE SÓCIOS
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13/03/2008 09:43
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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12/03/2008 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2008 09:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2007 13:54
Conclusos para despacho
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18/09/2007 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/08/2007 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2007 15:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/03/2007 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/02/2007 10:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/01/2007 08:28
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2007 12:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2006 17:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2006 11:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2006 19:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2006 13:52
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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