TRF1 - 1043841-85.2022.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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15/12/2022 17:00
Juntada de manifestação
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18/11/2022 13:19
Expedição de Intimação.
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18/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:51
Juntada de réplica
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11/10/2022 22:49
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 08:12
Expedição de Intimação.
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29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIANA TERRA MOREIRA em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/09/2022 13:55.
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06/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 13:55
Juntada de diligência
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06/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 19:19
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 19:19
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043841-85.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIANA TERRA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCCA SILVEIRA FINOCCHIARO - RS89408 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...DEFIRO a tutela de urgência provisória para determinar às rés que procedam à imediata remoção da autora para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), segunda ré, no prazo de até 30 dias, sem qualquer solução de continuidade do exercício do cargo de professora federal ocupado pela autora, valendo-me do poder geral de cautela, com espeque no art. 297 do CPC, até ulterior deliberação..." -
02/09/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:37
Juntada de contestação
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31/08/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 11:30
Juntada de documento comprobatório
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30/08/2022 16:15
Juntada de documento comprobatório
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26/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:16
Desentranhado o documento
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26/08/2022 13:15
Desentranhado o documento
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26/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043841-85.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIANA TERRA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCCA SILVEIRA FINOCCHIARO - RS89408 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL e outros Destinatários: MARIANA TERRA MOREIRA LUCCA SILVEIRA FINOCCHIARO - (OAB: RS89408) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 4 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA -
04/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 16:41
Outras Decisões
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03/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:01
Desentranhado o documento
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03/08/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 14:25
Juntada de diligência
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22/07/2022 14:44
Juntada de manifestação
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21/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043841-85.2022.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIANA TERRA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCCA SILVEIRA FINOCCHIARO - RS89408 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "... 1.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, determinando à UFRB que retome o exame do processo administrativo de remoção, proferindo decisão final em até 30 (trinta) dias." -
19/07/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 17:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/07/2022 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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